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Projeto que favorece eucalipto aguarda parecer da Comissão de Agricultura

O projeto de lei nº 344/2015, que tramita em regime de urgência na Assembleia Legislativa e favorece os plantios de eucalipto e pinus no Estado, aguarda parecer da Comissão de Agricultura. A deputada Janete de Sá (PMN) se prevaleceu mais uma vez do prazo regimental na sessão desta quarta-feira (16), adiando o processo para a próxima segunda (21), quando terá que relatar a matéria.

De autoria do governo Paulo Hartung (PMDB), o projeto já passou pela Comissão de Justiça, sem alterações. Em discussão na Comissão de Cidadania, porém, o relator José Carlos Nunes (PT) apresentou emenda supressiva que mantém o texto original da Lei Estadual nº 4.701, de 1992, que dispõe sobre o estudo de impacto ambiental (EIA) para áreas de plantio superiores a 1.000 hectares.

Para Nunes, a modificação proposta pelo executivo resultará em abertura sem precedentes para a concessão de licenciamentos ambientais com dispensa dos devidos estudos de impacto ambiental. O parecer do deputado foi aprovado à unanimidade pelos demais membros da comissão – Sérgio Majeski (PSDB), Dary Pagung (PRP), Eliane Dadalto (PTC) e Rodrigo Coelho (PT) – na sessão dessa segunda-feira (14).

Tanto a comissão de Justiça quanto a de Cidadania rejeitaram duas emendas apresentadas por Majeski que modificavam a redação do projeto. Uma manteria o texto original da lei em relação à obrigação de estudos para áreas “acima de 300 hectares ou menores”. Na outra, o tucano pretendia alterar o Artigo 1º do projeto, acrescentando “nativo ou floresta plantada”, o que impediria a liberação de licenças ambientais sem o EIA para plantios de eucalipto e pinus. Na mensagem do governo, está apenas a palavra “nativo”.

Em seu pronunciamento, Majeski ressaltou que o projeto do executivo é uma licença para expansão dos plantios de espécies exóticas no Estado, que geram graves problemas ambientais e sociais. Ele se recordou do governo Max Mauro, quando os plantios foram limitados, o que em sua opinião deveria ter servido de exemplo na época inclusive para outras regiões do País.

Nascido na região serrana do Estado, Majeski alerta que municípios como Santa Teresa já concentram grandes eucaliptais, que não beneficiam os pequenos produtores rurais, mas sim as grandes empresas. “Prejudica o campo, não gera emprego, e diminui a oferta dos alimentos que vão para a mesa da população”, acrescentou. A região é alternativa para empresas como a Aracruz Celulose (Fibria) expandirem seus plantios, depois de tomarem todo o norte e noroeste do Estado com seus extensos eucaliptais.

O deputado tucano lembrou, ainda, da contradição que é a Assembleia Legislativa discutir o problema da escassez de água no Estado e, ao mesmo tempo, se propor a aprovar uma matéria como esta, que provoca o desmatamento, diretamente ligado à questão hídrica. “Este projeto não deveria nem ter sido enviado à Assembleia”, pontuou o tucano.

Depois do parecer da Comissão de Agricultura, a matéria será votada ainda nas comissões de Meio Ambiente e Finanças, para então seguir ao plenário da Assembleia.

Embora com efeitos dramáticos para as comunidades que serão afetadas pelas mudanças, entidades como o Movimento dos Trabalhadores Sem Terras (MST) e o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) foram excluídas do debate sobre a matéria.

O projeto do governo Hartung beneficiará, principalmente, a Aracruz Celulose e a Suzano, que tentam expandir seus plantios no Espírito Santo.

Modificações

 

Na Lei Estadual nº 4.701/1992 em vigor, o artigo 75 determina: “Dependerá da elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima a serem submetidos à apreciação de órgão estadual competente no licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente”.

 

Entre outras exigências:  “XIV – exploração econômica de recurso florestal elevadas acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.

 

Na nova redação, ainda em projeto na Ales, fica: “XIV – exploração econômica de recurso florestal nativo acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.

 

Já o artigo XVII da Lei nº 4.701/1992 determina que tenham EIA “projetos de agricultura, pecuária, suinocultura ou hortifrutigranjeiros que contemplem área acima de 300 hectares ou menores, quando se trata de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.

 

A nova redação, se aprovada,  será: ““XVII – Projetos de Atividades Agrossilvipastoris que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.

 

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