O projeto de lei nº 344/2015, que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) e favorece os plantios de eucalipto e pinus, contribuirá para acabar com água no Espírito Santo. Os rios do Estado já estão secos, e pode faltar água para o consumo. O alerta é de Valmir Noventa, um dos coordenadores do Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) no Estado.
Uma iniciativa do governador Paulo Hartung (PMDB), o projeto vem sendo rejeitado pelas consequências negativas. O ex-governador Max Mauro (sem partido) instou o governador a retirar o projeto e promover sua discussão com a sociedade. Mauro fala com a autoridade de quem em seu governo limitou o plantio de eucalipto, que degrada o meio ambiente e prejudica a economia do Estado.
O projeto de lei nº 344/2015 altera a redação dos Incisos XIV e XVII do artigo 75 da Lei Estadual nº 4.701/1992, que dispõe sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) para áreas de plantio superiores a 1.000 hectares. Já foi aprovado na Comissão de Justiça, e tramita na Comissão de Cidadania. Há o risco de que seja aprovado pelo plenário da Assembleia Legislativa na próxima quarta-feira (9), uma vez que tramita em regime de urgência.
Valmir Noventa lembra que o Espírito Santo oferece toda a logística à Aracruz Celulose (Fibria), tanto na área de transportes como portos. Também favorece a expansão dos plantios. A empresa tem cerca de 350 mil hectares de eucalipto, sem considerar os plantios dos próprios agricultores. O mar de eucalipto, voraz consumidor de água, entre outras razões, levam o dirigente do MPA a apontar que o projeto em tramitação na Ales conflita com a água e com a produção de alimentos.
O dirigente do MPA afirma que se trata de um novo movimento feito pelo governo do Estado para atender aos “interesses dos governantes e dos exportadores, claramente contra os interesses da população”. A celulose vai para o primeiro mundo, ainda é matéria prima, para produção de papel. O ônus dos plantios, como o elevado consumo de água e a poluição da usinas, ficam com os países do terceiro mundo.
Sem exigências na lei, os plantios de eucalipto e pinus são feitos próximos aos mananciais, inclusive nas áreas de recargas de água, que são os topos de morros e encostas, e aquíferos.
Os antigos plantios de eucalipto no Espírito Santo secaram córregos e rios. O que se vê hoje em todas as bacias não é só efeito das mudanças climáticas, analisa Valmir Noventa. Ele dá como prova os municípios de Conceição da Barra e São Mateus, castigados com plantios de eucalipto da Aracruz Celulose (Fibria) desde a década de 60 do século passado. Não há água nem para o consumo dos moradores.
Ele analisa ainda o caso da bacia do Rio Doce. Lembra que tudo começou com o ciclo madeireiro. Retiradas as árvores, como o jacarandá, peroba e outras, veio o ciclo do café. Depois, nas áreas já muito degradas, foi plantado pasto. Pastos que vão até o barranco do rio. E, agora, são substituídos pelo eucalipto. Tudo isto somado ao consumo sem regra, levou o rio a não ter água na sua foz. E, agora, arremata Valmir Noventa, o governo quer aprofundar os benefícios aos que plantam eucalipto.
Modificações
E que mudanças são estas? Na Lei Estadual nº 4.701/1992 em vigor, o artigo 75 determina: “Dependerá da elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EPIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – Rima a serem submetidos à apreciação de órgão estadual competente no licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente”.
Entre outras exigências: “XIV – exploração econômica de recurso florestal elevadas acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
Na nova redação, ainda em projeto na Ales, fica: “XIV – exploração econômica de recurso florestal nativo acima de 100 hectares, ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
A incorporação da expressão “nativo” abre as portas para liberar licenças ambientais de áreas com plantios de espécies como o eucalipto e o pinus sem EIA.
Já o artigo XVII da Lei nº 4.701/1992 determina que tenham EIA “projetos de agricultura, pecuária, suinocultura ou hortifrutigranjeiros que contemplem área acima de 300 hectares ou menores, quando se trata de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.
A nova redação, se aprovada, será: ““XVII – Projetos de Atividades Agrossilvipastoris que contemplem áreas acima de 1.000 hectares, ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental”.