De autoria do deputado estadual Marcos Bruno (Rede), a lei vem reforçar o artigo 164 do Código Penal Brasileiro, que já criminaliza o ato. A norma capixaba incide sobre pessoas físicas e jurídicas que abandonarem animais em logradouros públicos ou em áreas particulares desabitadas ou vazias, e passa a valer em 60 dias, período em que deve ser regulamentada pelo Executivo.
A punição é uma multa de R$ 1 mil e, em caso de reincidência, pessoas físicas têm o valor da multa dobrada e pessoas jurídicas pagam o valor inicial por cada animal abandonado, com possibilidade de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento.
Para o deputado Marcos Bruno, a proposta torna mais “forte e legítimo o movimento de adoção de animais abandonados” e evita a procriação descontrolada. “A maioria dos animais abandonados tem capacidade de procriar e essa capacidade provoca agravamento da já dramática explosão populacional de animais urbanos excedentes”, afirmou, lembrando que isso gera ônus aos cofres municipais.
(Com informações da Assembleia Legislativa)