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Psol requer inconstitucionalidade do novo licenciamento ambiental

Partido, que tem o vereador André Moreira como um dos advogados, acionou o TJES 

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O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nessa segunda-feira (15), no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), contra o novo licenciamento ambiental estadual, aprovado na Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Renato Casagrande em dezembro do ano passado.

Defendida pelo secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídrico, Felipe Rigoni (União), a Lei nº 1.073/2023 tem sido contestada por movimentos sociais e entidades ligadas a causas socioambientais desde que foi apresentada para votação. No início deste mês de abril, durante cerimônia de lançamento do Licenciamento Ordinário no Iema Digital, servidores do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) fizeram um protesto pedindo a revogação da lei e a destituição de Rigoni.

A petição do Psol – que tem um parlamentar do partido como um de seus advogados, o vereador de Vitória André Moreira – apresenta uma série de pontos irregulares da lei. Uma delas é a instituição de duas novas modalidades de licenças ambientais, o Licenciamento por Adesão e Compromisso e a Licença de Operação Corretiva, que não estão previstas na legislação ambiental federal.

“Neste contexto, é importante destacar que as novas licenças criadas não estão previstas na legislação federal e introduzem, sem uma justificativa razoável, mecanismos que flexibilizam o processo de licenciamento ambiental, dispensando diversas etapas essenciais, como a apresentação de estudos e relatórios de impacto, além da realização de vistorias e audiências públicas. Isso as torna mais prejudiciais ao meio ambiente”, argumenta.

Outro ponto abordado é o afastamento da participação social nos processos de licenciamento, afrontando a Constituição do Estado. Um dos dispositivos da nova lei aponta que processos de licenciamento que impliquem Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) “poderão” ser precedidos de participação popular, retirando a obrigatoriedade de audiências públicas. A lei também aponta para a possibilidade de realização de audiências públicas na modalidade virtual, criando uma barreira para quem tem dificuldade de acesso às tecnologias.

A nova lei de licenciamento ambiental traz ainda a possibilidade de dispensa de licenciamento ambiental para atividades e empreendimentos considerados de baixo risco compreendidos na Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica). De acordo com a petição, “a norma flexibilizadora não observou os princípios da proibição de retrocesso em matéria socioambiental, da prevenção e da precaução”.

Também é contestada a flexibilização de normas para alteração de projeto sem considerar o potencial poluidor do empreendimento. Outros pontos inconstitucionais seriam a possibilidade da realização de consultorias e fundações de análise técnica privada em atividades típicas de servidores públicos e o licenciamento em conjunto de atividades diferentes.

O documento apresenta, ainda, contestações à inexigibilidade de emissão de certidão de uso, permitindo licenciamento sem a documentação completa; alteração de prazos de licenças, confrontando com a Resolução 237/97 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); dispensa de apresentação de EIA/Rima para “rol de atividades a serem previstas em regulamentação”; e a possibilidade de celebrar acordos sem que haja recuperação dos danos causados ou indenização respectiva.

Por fim, um ponto importante da ADI é a contestação à criação do Conselho de Gestão Ambiental, formado por “autoridades”, e que suplanta o papel do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), que tem representação tanto do poder público quanto da sociedade civil.

A ação movida pelo Psol pede também que os itens contestados do novo licenciamento ambiental sejam suspensos cautelarmente, argumentando que “existe a possibilidade de que empreendimentos e atividades com alto potencial de poluição e degradação ambiental sejam licenciados de forma irregular, contrariando o procedimento de licenciamento ambiental estabelecido pelas normas gerais da União e violando o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, conforme previsto no artigo 225 da Constituição Federal, que é reproduzido obrigatoriamente pela Constituição Estadual”. 

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