Lei foi aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, após derrubada de veto do presidente Bolsonaro
Medidas de apoio financeiro às famílias agricultoras de baixa renda precisam ser implementadas imediatamente. Com esse objetivo, o Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), ação exigindo que o governo federal implemente a Lei nº 14.275/2021 (Lei Assis de Carvalho), que estabelece uma série de ações que visam mitigar os impactos decorrentes da pandemia de Covid-19 em meio à agricultura familiar, como a concessão de um auxílio de R$ 2,5 mil por família em situação de pobreza e extrema pobreza.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 968 foi distribuída ao ministro Edson Fachin. Na peça, o PT ressalta que o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) e, no dia 23 de dezembro, aprovou a lei quase que por unanimidade: na Câmara, por 431 votos dos 453 deputados presente; e, no Senado pelos 55 parlamentares presentes.
Até o momento, no entanto, o governo federal não executou as ações previstas na lei, promovendo assim uma “asfixia dos agricultores”. Os recursos, sublinha o partido, já estão disponíveis, não havendo “qualquer justificativa plausível” para a negativa. Tampouco a gestão de Bolsonaro tomou outras medidas possíveis para amenizar a situação de vulnerabilidade dos agricultores e agricultoras familiares.
Ao contrário, praticamente extinguiu as ações de fomento aos agricultores assentados em projetos de reforma agrária. Foram extintos o Plano Safra da Agricultura Familiar e o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), e reduzidas drasticamente as dotações de todos os demais instrumentos de apoio à agricultura familiar, o que alcança a total desassistência que se observa desde 2019 das comunidades indígenas e quilombolas.
Por meio da ADPF, o partido argumenta que a omissão do Poder Executivo representa grave lesão a preceitos fundamentais, como o direito social e fundamental dos trabalhadores rurais ao trabalho e à alimentação, por meio de política agrícola de acesso aos mecanismos de produção alimentar de qualidade, de modo a assegurar a dignidade humana.
Diante disso, solicita a concessão de medida liminar para que, no prazo de 72 horas, a Corte determine que o governo federal assegure a aplicação dos recursos definidos na lei, garantindo a eficácia e a vigência de todas as diretrizes estabelecidas no texto. Também pede que, no mesmo prazo, o Ministério da Economia organize uma equipe de especialistas em política agrícola para elaborar um plano nacional capaz de gerir e coordenar o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF), previsto no artigo 7º da Lei Assis de Carvalho.
A ADPF aponta dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dando conta de que metade delas teve redução nas suas rendas, perdendo, em média, um terço da renda que habitualmente recebiam. Mas pouco mais de um terço dessas famílias recebeu o auxílio emergencial.
A lei prevê a instituição do Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal. Operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), a ação estabelece que as compras serão no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).
O projeto ainda prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Serão suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.
Em Santa Maria de Jetibá, na região serrana, o Sindicato de Trabalhadores Rurais acompanha desde o início a tramitação da proposta no Congresso e a expectativa de aprovação pelo presidente da República, o que não aconteceu.
Um dos pontos positivos destacados é o fato da lei não considerar valores de pensões e aposentadorias que porventura algum membro da família receba, para concessão dos benefícios. “É um ganho muito grande, porque na maioria dos projetos sociais, quando joga o valor de algum benefício, aposentadoria ou pensão, a família, mesmo sendo necessitada, acaba ficando de fora”, explica o presidente do Sindicato, Egnaldo Andreatta.
A prorrogação das dívidas é outro aspecto de destaque. “Vai aliviar os agricultores que possuem dívidas por vencer e que foram vencidas a partir de 30 julho de 2021. É um fôlego, o agricultor ganha mais um ano, um ano e meio, para pagar essas parcelas”.