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Quase três meses depois, TJES retoma julgamento da liminar do PDM

Depois de quase três meses parado, finalmente teve continuidade, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça (TJES) dessa quinta-feira (28), o julgamento da liminar da  Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Lei nº 5.441/2013, do Plano Diretor Municipal (PDM) de Vila Velha. Na ocasião, o desembargador Fábio Clem de Oliveira votou pelo deferimento da medida liminar. Em seguida, o julgamento foi mais uma vez adiado, após pedido de vista do desembargador Samuel Meira Brasil Júnior.
 
Na última sessão em que o julgamento da Adin foi votado, no dia 5 de maio, o relator, desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, determinou que os autos da ação fossem encaminhados ao Ministério Público Estadual (MPES) para que, então, se manifestasse quanto à questão de ordem pedida por Clem. Ele havia sugerido que fosse apresentada toda a documentação que comprove quais foram os projetos protocolizados antes da declaração de inconstitucionalidade da antiga lei.  Nessa quinta-feira, Bregunce rejeitou a questão de ordem, alegando que este não é o momento adequado para discutir a modulação dos efeitos da decisão.
 
O MPES requereu que, após o julgamento do pedido de liminar, o processo seja encaminhado ao Núcleo de Conciliação do TJES, para que as partes busquem um acordo. O relator se manifestou favoravelmente ao pedido, mas o desembargador Annibal de Rezende Lima apresentou questionamento sobre a possibilidade de encaminhar uma Adin para o Núcleo de Conciliação. Após o questionamento, o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vista dos autos.
 
O placar do julgamento, por enquanto, contabiliza seis votos favoráveis e dois contra o deferimento da liminar. Votaram pela suspensão dos efeitos da lei os desembargadores Annibal de Rezende Lima, Sérgio Luiz Teixeira da Gama, Carlos Henrique Rios do Amaral, Dair José Bregunce de Oliveira, relator da ação; Catharina Maria Novaes Barcellos e, por último, Fábio Clem de Oliveira. Já pelo indeferimento votaram os desembargadores Álvaro Bourguignon e Manoel Alves Rabelo.
 
Enquanto o julgamento tramita a passos lentos, entidades alertam que avançam a especulação imobiliária e a ocupação desordenada nas áreas mais sensíveis do município, como os terrenos de alagado e as proximidades do bairro Vale Encantado, da calha do Rio Jucu e do Parque de Jacarenema, como retratam os representantes do Fórum Popular em Defesa de Vila Velha (FPDVV).
 
A liminar requer a suspensão da lei do PDM, até o julgamento definitivo da Adin, interposta pelo Ministério Público Estadual contra a Prefeitura e a Câmara do município. A Adin foi interposta porque a nova lei estabelece parâmetros urbanísticos para o município, repetindo artigos que já haviam sido declarados inconstitucionais pela Justiça em ação civil pública da gestão Neucimar Fraga (PV). A Lei nº 5.441/2013, que foi declarada inconstitucional pelo TJES, determina que os projetos arquitetônicos protocolizados até o dia 28 de maio de 2012 observarão regras em conformidade com o zoneamento urbano definido pela Lei nº 4.575/2007.

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