Construção de “domus” foi apontada pela Anama à Arcelor após audiência na Justiça Federal
A construção de “domus” é uma das propostas feita pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) à ArcelorMittal, durante audiência de conciliação promovida pela Justiça Federal no âmbito da Ação Civil Pública impetrada pela ONG contra a siderúrgica (Processo nº 0006440-95.2013.4.02.5001) em 2013.
A Justiça Federal chegou a suspender a tramitação da ação por um ano, em agosto de 2018, em função do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado um ano antes entre as poluidoras Arcelor e Vale, o Ministério Público Estadual (MPES) e o governo do Estado, alegando que os pedidos feitos na ação já estavam contemplados no acordo extrajudicial, interpretação contestada pela ONG, já que o TAC não estabelece metas numéricas de redução de poluição, fato constatada pelo perito judicial Luiz Roberto Chanaux em junho de 2020.
Essas estruturas de “domus”, complementadas por correias transportadoras e transferências enclausuradas desses materiais, informa a ONG, já são adotadas por indústrias de outros países para enclausurar pilhas de materiais particulados, como o minério de ferro e outras matérias-primas utilizadas pela ArcelorMittal em sua unidade produtiva localizada na Ponta de Tubarão, entre Vitória e Serra. Exemplo é a siderúrgica Hyundai Steel – Planta de Dangjin, na Coréia do Sul, como verificado in locu por representantes da Vale, Ministério Público, Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e associações de Moradores da Grande Vitória, em 2011.
“Impossível compará-la com a cerca de vento (wind fence). Sucintamente, enquanto a wind fence é uma mera cerca de vento, com altura limitada e sem cobertura, o Domus consiste na estocagem do minério de ferro em pátios totalmente fechados, com correias transportadoras e transferências igualmente enclausuradas, impedindo qualquer dispersão do poluente (redução a quase zero da dispersão de poluentes)”, destaca a Anama, citando também o Laudo Pericial da Polícia Federal de 2016, que a ineficiência das Wind fences como barreiras para conter os particulados em suspensão, e a determinação, feita no próprio TCA, de “implantação de medida de controle de eficiência igual ou superior às wind fences”.
Parâmetros numéricos
Os “domus” foram apresentados nos autos da ação pela Anama como alternativa ao comprometimento, pela poluidora, com alguma meta numérica de redução das emissões de material particulado.
Nesse aspecto, a ONG propõe “que a emissão total máxima de material particulado das empresas ArcelorMittal e Vale, somadas com as demais emissões já existentes, não ultrapasse o parâmetro de 5 gramas por metro quadrado a cada 30 dias” ou “que a ArcelorMittal reduza no percentual de 70%, sobre o inventário de fontes de 2009, as emissões de materiais particulados totais (fontes difusas e pontuais), e as emissões totais de poluentes contidos nas diretrizes da OMS, dióxido de enxofre SO2, monóxido de carbono CO, dióxido de nitrogênio NO2 e ozônio O3”.
São propostas, ressalta o documento, que se referem “apenas aos pedidos de obrigações de fazer (diminuição de poluição). Ou seja, não dizem respeito aos pedidos de indenização à população pela poluição”.
Máximo ‘tolerável’
O documento expõe ainda alguns aspectos legais e técnicos da poluição do ar que atinge os moradores da Grande Vitória. Entre eles, o fato de que a legislação que prevê redução dos índices de poluição do ar – Decreto Estadual nº 3463-R e a Lei Municipal nº 8.803/2015 – ainda é ignorada, “motivo da participação dos entes públicos como réus desta ação”.
Sobre o valor de 5g/m²/30 dias de pó preto, a Anama cita estudos divulgados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que indicam que “qualquer poluição de material particulado afeta a saúde do ser humano”, mas que esse valor é considerado “tolerável em relação ao mínimo de qualidade de vida, considerando o desconforto, os gastos com limpeza, consumo de água, etc.” – análise semelhante feita pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).
A Anama afirma ainda que, caso a Meta Intermediária 2 (MI2), prevista na legislação não cumprida, estivesse sendo implementada no prazo estipulado, a estação de monitoramento do Hotel Senac, na Ilha do Boi, em Vitória, deveria estar com índice máximo de 6,28 g/m²/30 dias, ou seja, bem próximo do valor cinco expresso nos estudos científicos citados.
A Ilha do Boi, sublinha, “em função do seu posicionamento geográfico e em virtude das correntes de vento nordeste, conforme estudos realizados pela Ufes”, e do menor impacto da poluição veicular, é a mais afetada pela poluição com pó preto que vem do complexo porto-siderúrgico de Tubarão.
Implementação
Para o auxílio à implementação das propostas, especificamente “a necessidade de identificação dos elementos poluidores e das respectivas fontes”, a Anama faz referência ao estudo Caracterização e Quantificação das Partículas Sedimentadas na Região da Grande Vitória, feito pela Ufes, e de conhecimento do representante da ArcelorMittal no processo, o gerente João Bosco Reis da Silva, que necessitam apenas de atualização e adequação.
Com relação às possíveis empresas de consultoria para tal estudo, a ONG elenca “algumas das principais em nível internacional”, com base em pesquisa feita junto à Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (Abes): Aecom, CH2M, Tetra Tech, Arcadis, Environmental Resources Management (ERM), Golder Associates, Amec, Ramboll Environ, WSP, Parsons Brinckerhoff e GHD, Grontmij (comprada pela Sweco em 2015), Antea Group, Cardno e Grupo RPS, MWH global, Jacobs, Mott MacDonald, Royal HaskoningDHV e WorleyParsons, ICF International, SLR, Atkins e Coffey International.