Correção foi solicitada pelo MPF. Fundação ainda descontou quase R$ 1 bilhão dos atingidos para pagar advogados
A Fundação Renova foi notificada pelo Ministério Público Federal (MPF) a corrigir a informação veiculada em seu portal de notícias, de que teria pago, em 2022, R$ 4,7 bilhões em indenizações e Auxílios Financeiros Emergenciais (AFEs) às vítimas do crime da Samarco/Vale-BHP no Rio Doce. O montante correto, segundo respondeu a própria entidade após solicitação do órgão ministerial, foi de R$ 3,07 bilhões, ou seja, R$ 1,6 bilhão a menos.
Ao responder ao MPF, a Fundação informou que, em 2022, no âmbito do Sistema Indenizatório Simplificado (Novel), foram pagos R$ 2,7 bilhões na categoria múltiplos danos, sendo mais de R$ 1,472 bilhão em Minas Gerais e cerca de R$ 1,240 bilhão no Espírito Santo. Apenas na categoria “Dano Água” (o que não envolve casos de múltiplos danos), foram R$ 23 milhões, sendo R$ 20 milhões para MG e R$ 3 milhões para o ES. A título de auxílio financeiro emergencial (AFE), os totais chegam a R$ 166 milhões pagos em 2022, com R$ 94 milhões destinados a MG e R$ 71 milhões ao ES. Já no âmbito do Programa de Indenização Mediada (PIM) na categoria “Danos Gerais”, foram R$ 167 milhões, com R$ 84 milhões para MG e R$ 82 milhões para o ES.
“A Renova pagou ainda R$ 988 milhões a título de honorários advocatícios indevidamente descontados das indenizações destinadas aos atingidos”, ressalta o MPF. Já no que diz respeito às quantias de auxílio financeiro emergencial que deveriam ter sido pagas em anos anteriores e foram indevidamente retidas pela empresa, complementa o órgão, a liberação do recurso só aconteceu após decisão judicial que atendeu a pedido do MPF, somando R$ 411 milhões, sendo R$ 210 milhões em MG e R$ 201 milhões no ES.
“O ofício enviado pela Fundação mostra que as verbas de indenização e auxílio de 2022 totalizam R$ 3,07 bilhões. Ainda que sejam somadas a esse total as quantias que foram pagas no ano passado, mas que dizem respeito a anos anteriores, o montante é de R$ 4,4 bilhões, valor cerca de R$ 300 milhões inferior ao divulgado pela imprensa”, expõe o Ministério Público.
“Os valores retroativos pagos – em honorários descontados de indenizações e em parcelas de AFE indevidamente retidas – não podem constar como quantias de 2022, considerando tratar-se de verbas que já deveriam ter sido pagas em momento anterior”, explica o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador da Força-Tarefa Rio Doce, criada pelo MPF para acompanhar o caso e seus desdobramentos.