O dia 31 de dezembro de 2018 é a nova data estabelecida pelo Comitê Interfederativo (CIF) para que a Fundação Renova realize o pagamento das indenizações às vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, da Samarco/Vale-BHP, ocorrido no dia cinco de novembro de 2015.
A um mês de se completar três anos do maior crime socioambiental do Brasil e o maior do mundo da mineração, a Fundação Renova descumpriu todos os prazos já estabelecidos pelo CIF e pelos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) homologados pela Justiça Federal,
“O atraso nos pagamentos e as dificuldades que a Renova tem enfrentado pra indenizar as pessoas mostram que há necessidade urgente de revisão de toda a metodologia que a Fundação Renova emprega pra que torne o procedimento menos burocrático e mais acessível para os atingidos na bacia”, pondera o defensor público estadual Rafael Mello Portella Campos.
A Deliberação nº 211 do CIF, publicada no dia 28 de setembro cita diversos desses instrumentos administrativos e judiciais, com ênfase na Deliberação nº 111, de 25 de setembro de 2017 e nas Notificações 06/2018 e 10/2018, referentes ao descumprimento estabelecidos na mesma.
Instância responsável pela fiscalização dos programas e ações de compensação e reparação social e ambiental do crime, o CIF estabelece ainda, em caso de novo descumprimento, multa punitiva e diária.
A nova deliberação se faz necessária, explica o defensor público, porque o número de indenizações pagas até o momento é muito pequeno. “O ritmo é lento e muito burocrático”, afirma, referindo-se especialmente ao Espírito Santo.
Em Minas Gerais, o cenário é semelhante e no último dia dois de outubro a Procuradoria de Minas Gerais estabeleceu um acordo referente aos atingidos em Mariana, envolvendo cerca de três mil pessoas. O acordo foi criticado pelo Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), por cancelar os processos coletivos e estabelecer negociações individuais.