A Resolução 005/2015 da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), publicada nesta terça-feira (6), estabelece regras e condições de restrição de captação e uso dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos em bacias hidrográficas do Estado, considerando a seca atual.
Nos próximos 15 dias, estão proibidas no Estado, entre 5h e 18 horas, as captações em cursos de água superficiais destinadas a todo e qualquer uso, exceto para o abastecimento humano e as captações em poços escavados localizados a menos de 300m de um corpo hídrico superficial. As restrições, segundo o ato, valem para as captações já outorgadas e aquelas que se encontram aguardando análise. Já as demais são consideradas irregulares e passíveis de sanções legais.
Também estão proibidas a construção de novos poços escavados e perfuração de poços tubulares (artesianos), exceto quando comprovadamente destinados ao abastecimento humano.
A Agerh recomenda às instituições de fomento e de crédito agrícola que suspendam imediatamente e por período indeterminado as operações para implantação de novos sistemas de irrigação ou ampliação dos já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola sejam de trocas para sistemas possibilitem a redução do uso de água.
Além disso, determina às Companhias Públicas e Privadas e aos Serviços Autônomos Municipais de água e esgoto que adotem medidas de redução do fornecimento para os contratos de suprimento de água para grandes usuários industriais, visando ao atendimento da prioridade legal de dessedentação humana e animal prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos.
E, ainda, que desenvolvam e implantem imediatamente medidas necessárias à adaptação a esse novo cenário, incentivando a população a reduzir seu consumo médio diário de água, assim como acelerem, em caráter de urgência, a implementação de medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes.
Já as prefeituras e demais órgãos fiscalizadores devem adaptar, em regime de urgência, seus Códigos Municipais de Postura, visando à proibição e à penalização de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água. São elas lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras; irrigação de gramados e jardins; resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor; e umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.
Aos órgãos responsáveis pelo licenciamento de atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras e degradadoras, cabem a imposição de medidas voltadas à ampliação do uso racional, ao reuso e ao aproveitamento de águas residuais tratadas; ampliação da captação/acumulação de águas de chuva; conservação de água e solo por meio de recomposição florestal e práticas mecânicas; e aplicação de mecanismos de desburocratização do licenciamento de atividades e intervenções emergenciais destinadas ao aumento da oferta hídrica e garantia de usos múltiplos dos recursos hídricos.
No caso dos empreendimentos industriais, que adotem a imediata adoção de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água em suas unidades fabris para redução do consumo.
A AGERH informa que poderá estabelecer restrições adicionais em face ao possível agravamento da situação de cada bacia hidrográfica estadual, por meio de resolução específica. Em caso de descumprimento do que determina resolução, a multa diária aos infratores é de R$ 2.687,10.
Em outra resolução (006/2015), também publicada nesta terça, a Agência estabelece regras e condições de restrição de captação e uso de água em nove municípios que estão em situação extremamente crítica: Pinheiros, Alto Rio Novo, São Roque do Canaã, Vila Pavão e parte de Conceição da Barra, Barra de São Francisco, Ecoporanga, Fundão e Santa Teresa.
Nesses locais, a captação de água para qualquer outro fim que não seja o abastecimento humano e animal, como a utilização da água para fins industriais e para irrigação, está totalmente suspensa por 15 dias, podendo a suspensão ser revista a qualquer tempo.