Entidade ativa do Estado na luta contra a poluição do ar das empresas de Tubarão, Vale e ArcelorMittal, a Juntos SOS Espírito Santo faz a retrospectiva da área em 2019, dividido por blocos. Os textos estão disponíveis no site http://juntosambiental.com.br.
JULHO 2019
– Sétima reunião ordinária da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Licenças, realizada em 1° de julho de 2019. Oitiva do ex-diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Sérgio Fantini de Oliveira.
– O Iema apresentou o “Inventário de Emissões Atmosféricas da Grande Vitória”, ano base 2015. O evento ocorreu no auditório Labpetro, no Centro de Ciências Exatas da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). A medida proporciona a adoção de medidas mais eficientes para a gestão da qualidade do ar.
No evento para sociedade civil onde foi apresentado o Inventário, o atual diretor-presidente do Iema, Alaimar Fiúza, foi comunicado pelo presidente da ONG Juntos SOS ES Ambiental de que os números apresentados no inventário RTC 190018 RT apresentavam expressivos aumentos nos valores de emissões de gases de SO2, CO e NOx das empresas Vale e ArcelorMittal, e de que as emissões de NOx da empresa Vale eram superiores ao que foi fornecido pela empresa em 2005 para a realização do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e de que estas emissões eram superiores aos valores licenciados (e de que as emissões de SO2 também poderiam estar em níveis superiores ao informado no EIA, pois as usinas I e II, as mais antigas e poluidoras, estavam paradas quando do inventário).
Requerido ao diretor-presidente do Iema, “o homem da Vale”, para que tomasse as providências legais para cessar o crime ambiental e que as emissões atendessem ao compromisso estabelecido no EIA.
– No dia 12 de julho, a Juntos protocolou junto à Prefeitura Municipal de Vitória (PMV)/Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) e ao Iema documentos requerendo aos órgãos providências legais junto à empresa Vale para cessar o crime ambiental e que as emissões atendessem ao compromisso estabelecido no EIA.
– Oitava reunião ordinária da CPI das Licenças, realizada em 15 de julho de 2019. Sem oitiva.
– Em 22 de julho, a Juntos protocolou junto ao Ministério Publico do Espírito Santo (MPES) uma Notícia Fato informado ao procurador-geral de Justiça, Eder Pontes, sobre os fatos ocorridos e requereu denúncia do empreendimento (Vale S.A) pelo Ministério Público, atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (caput do art. 127 da CF), nos casos de verificação de ilegalidade no procedimento de licenciamento ou na implementação de condicionantes. Requereu, ainda, que este MPES determine pela obrigatoriedade de realização de recall do Inventário de Fontes da empresa Vale RTC 190018 – 2015/2019, com a inclusão das emissões das usinas I e II que retornaram a operação no primeiro semestre de 2018 e novo inventário de emissões das fontes difusas da empresa.
Parecer PGE/PCA Nº 00912/2019 – 26 de julho. Ementa: Consulta Jurídica, Aditamento de Pauta
Parecer do Procurador do Estado, Dr. Roger Faiçal Ronconi, foi de que houve descumprimento regimental, demandando nova apreciação desse tema por parte do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), com atendimento dos prazos regimentais.
– Em 27/7, a Juntos protocolou na Ouvidoria Geral do Estado requerimento para o governador Renato Casagrande, solicitando que determine em caráter de urgência que a empresa Vale e o Iema se manifestem sobre providencias e ações a serem tomadas até o próximo dia três de agosto para correção das emissões de gases a mais do que fornecido para EIA. Certo de suas providências em prol da saúde e qualidade de vida do cidadão capixaba.
AGOSTO
– Em 10/8, a Juntos protocolou junto ao Ministério Publico Federal no Espírito Santo (MPF-ES) Notícia Fato dando conhecimento ao procurador-geral da República sobre os fatos ocorridos e requer denúncia do órgão ambiental, Instituto estadual de Meio Ambiente – Iema, pelo Ministério Público, atuando na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (nos Art. 23/ 225 da CF e CE Art. 186), nos casos de verificação de ilegalidade no procedimento de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.
Requer que este MPF determine pela obrigatoriedade do retorno imediato e retroativo à fiscalização das denúncias feitas junto ao órgão sobre emissões visíveis de poluição de materiais particulados e gases das empresas ArcelorMittal e Vale.
Requer que determine pela abertura de inquérito para responsabilização dos responsáveis pela paralisação da fiscalização e do descumprimento das Constituições Federal e Estadual (CF/CE) e outras legislações ambientais e de atendimento aos deveres funcionais, como estabelecido na lei orgânica e código de ética do estado e outros.
– Em 13/8, a Juntos protocolou junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), Noticias Fato e requerimentos para que dentro das atribuições do Ibama, dar providências legais em relação às emissões de NOx da empresa Vale e da não fiscalização das emissões da Ponta de Tubarão pelo Iema.
Principais atribuições do Ibama, de acordo com o Art. 5º da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007:
I. exercer o poder de polícia ambiental;
II. executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e
III. executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.
– Sétima reunião da CPI da Sonegação de Tributos e quarta reunião extraordinária da CPI das Licenças, realizada em 14 de agosto de 2019. Oitivas: Fundação Renova.
Parecer PGE/PCA Nº 01188/2019 – Ementa: Consulta Jurídica, aditamento de pauta
Parecer submetido à apreciação superior da Procuradora do Estado Drª Maira Campana Souto Gama, subprocuradora-Geral para Assuntos Administrativos, foi resumidamente de que não se verificou óbice jurídico, se utilizar de três dias para aditamento da pauta, mesmo o regimento interno determinando 10 dias para reuniões ordinárias.
No parecer da Drª Maira Campana Souto Gama, está registrado que deve ser evidenciado o efetivo prejuízo decorrente de eventual descumprimento da regra procedimental.
Do efetivo prejuízo, o mesmo procedimento poderá daqui para frente ser utilizado pelos presidentes do Consema, Conselhos Regionais de Meio Ambiente (Conremas) e Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), o precedente já tem jurisprudência firmada pela PGE. “Decorre de eventual descumprimento de regra procedimental. Há necessidade de regimento interno? De revisão? Estaremos sempre sujeitos a uma decisão politica fundamentada no “efetivo prejuízo”. Por solicitação de quem? Seja lá quem for, não sabemos.
– Décima reunião ordinária da CPI das Licenças e sexta extraordinária da CPI da Sonegação, realizada em 19 de agosto de 2019. Oitiva Iema.
– No dia 21 de agosto, a Juntos protocolou na Ouvidoria Geral do Estado requerimento para o governador Renato Casagrande solicitando a exoneração do diretor-presidente do Iema, Alaimar Fiúza, o “homem da Vale”, fundamentado no fato dele ter trabalhado na empresa Vale (CVRD), por mais de 30 anos, fato este, inquestionável, de que o mesmo não tem isenção para exercer a função e as responsabilidades do cargo de diretor-presidente do Iema, não atendimento a solicitações de informações em acordo com o que está assegurado pela Lei 12.527/2011.
– No dia 22/8, a Juntos protocolou documento na Comissão Permanente de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais requerendo, em conformidade com as recomendações finais da CPI do Pó Preto, pelo atendimento do Capítulo VII – Recomendações 2. 213/4 da CPI do Pó Preto – Ales, Resolução 3931/2015: propor ação civil pública com tutela, objetivando o cumprimento das normas legais em descumprimento, como apresentado na 5ª Reunião Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 19ª Legislatura e aqui Noticiado. Pela nulidade dos TCAS e o cancelamento da LO 123/2018 Vale.
SETEMBRO
– Décima primeira reunião ordinária da CPI das Licenças, realizada em dois de setembro de 2019. Oitiva Dr. Neyval Reis – Universidade Federal do Estado (Ufes).
– Em 21/9 completou um ano da assinatura dos Termos de Compromisso Ambientais (TCAs) com as empresas ArcelorMittal 036/2018 e Vale 035/2018 e da liberação da LO 123/2018 da Vale. A Juntos realizou evento na Praia de Camburi, em Vitória, onde distribuiu panfleto com informações que fundamentam a ilegalidade dos TCAS e do não cumprimento de condicionantes de licenças anteriores que direcionam pela nulidade LO da Vale.
– No dia 23/9, a Juntos SOS ES Ambiental protocolou ação civil pública com pedido de liminar de tutela de urgência e preceito cominatório de obrigação de fazer contra a Vale S/A, com a suspensão das atividades da ré no Complexo da Ponta Tubarão, até que comprove adequar-se ao limite percentual de poluentes que foi autorizada a emitir.
– Informação geral: todas as documentações e informações contidas na Retrospectiva Ambiental ES 2019 foram protocolizadas e juntadas na CPI das Licenças e na Comissão Permanente de Proteção ao Meio Ambiente e aos Animais.