O risco de degradação da vegetação nativa está impedindo a posse definitiva de de um terreno localizado em reserva ambiental. Com base nesse entendimento, a 3ª Vara Federal de Vitória ordenou a devolução de terreno dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP) em Guarapari à União.
A judicialização do caso teve início após a Secretaria de Patrimônio da União no Espírito Santo (SPU-ES) receber o pedido do proprietário de regularização administrativa do lote de pouco mais de quatro mil metros quadrados. Após análise do pedido, a SPU entendeu que o lote não poderia ser ocupado por particular. Em seguida, notificou o ocupante a deixar o local em razão da ameaça de agressão ao meio ambiente e descumprimento da legislação ambiental.
O proprietário recorreu à Justiça com a intenção de conseguir uma liminar para manutenção da posse do imóvel sob o argumento de que adquiriu o bem com o único objetivo de construir sua casa no local. A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou o pedido e reafirmou que não era possível a ocupação da área.
A unidade da AGU destacou que a APP era constituída de vegetação de restinga, que tem como principal função a fixação de dunas de areia. Além disso, os advogados defenderam que havia no local a presença de espécies da flora ameaçadas de extinção e que, por essa condição, o terreno deveria ser reintegrado ao patrimônio público.
Ao analisar a demanda, a 3ª Vara Federal de Vitória acolheu a tese da AGU e decidiu pela reintegração de posse à União no prazo de 30 dias. A decisão da Justiça foi proferida no último dia 28.