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Samarco terá que bancar perícia para avaliar qualidade da água distribuída em Colatina

A mineradora Samarco terá que arcar com os custos da perícia para comprovar se a água que abastece atualmente a cidade de Colatina pode ser consumida sem gerar danos à saúde da população ou não. A decisão é da juíza Mônica Lúcia do Nascimento Frias, titular da Vara Federal de Colatina, que havia determinado em setembro pela realização dos trabalhos, com objetivo de avaliar a condição da água distribuída após o lançamento de rejeitos de lama no rio Doce, oriundas do rompimento da barragem da mineradora em Minas Gerais.

A realização dessa prova pericial é um desdobramento natural da ação civil pública movida pelos Ministérios Públicos Federal (MPF), Estadual (MPES) e do Trabalho (MPT) contra a empresa e os entes públicos envolvidos (Município, Estado e União A perícia será realizada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) em conjunto com o Instituto Federal de Ensino Superior do Espírito Santo (Ifes-ES). As partes na ação civil pública deverão indicar os quesitos (questões a serem respondidas pelos peritos) e os assistentes técnicos, que poderão acompanhar os trabalhos.

“Entendo que a Samarco pode mais facilmente produzir provas de que as condições especiais oriundas do rompimento da barragem de Fundão e advento da chegada da lama de rejeito no Rio Doce não impedem que, após receber o tratamento atualmente disponível, a água se torne potável, sem que isso importe em prova diabólica . Em outras palavras, a meu sentir, o ponto nodal da demanda reside na comprovação de que a água bruta, após ser tratada nas Estações de tratamento do Município, pode ou não ser consumida sem gerar perigo de dano a saúde da população”, afirmou a juíza, na ocasião do deferimento da perícia.

O MPF/ES ressaltou que, por isso, diante das incertezas que permeiam a qualidade da água e da segurança sanitária de seu consumo após ser submetida ao tratamento pelo Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear), é relevante a necessidade de realizar estudo por corpo pericial independente, proposta acatada pela Justiça. Foi determinada a realização de estudos de ecotoxicidade de organismos e de bioacumulação de metais pesados ou toxidade da água ou de organismos para seres humanos.

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