Está nas mãos do presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionar o Projeto de Lei (PL) nº 823/2021, que garante socorro financeiro aos agricultores familiares afetados pela pandemia da Covid-19. Entre as medidas aprovadas, estão o pagamento de um auxílio de R$ 2,5 mil por família para produtores em situação de pobreza e extrema pobreza e a prorrogação de dívidas rurais até dezembro de 2022.
O projeto é de autoria do deputado Pedro Uczai (PT-SC) e foi aprovado no Senado nessa quarta-feira (25) sem alterações, atendendo o relatório do senador Paulo Rocha (PT-PA), que alegou que modificações fariam o texto voltar à Câmara, o que poderia atrasar a ajuda aos agricultores. Durante a sessão, parlamentares da base do governo declaram a intenção de veto por parte do presidente, sob alegação de elevado impacto fiscal.
“Esse auxílio já devia ter vindo desde o ano passado. Para os pequenos agricultores, que já estavam com dificuldades independente da pandemia, vai chegar numa ótima hora, de retomarem com mais vigor as atividades e animar os pequenos que estão precisando de apoio”, declarou o o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria de Jetibá, Egnaldo Andreatta.
“Esperamos que o PL seja sancionado na íntegra e que não venha mais uma vez a desculpa de que não há dinheiro, porque nesse país Brasil, no Espírito Santo e em vários municípios, quando se fala em projeto para o pequeno agricultor e agricultor familiar, na maioria das vezes se alega que não tem recurso, mas para tantas outras coisas, sempre há. Que o governo sancione, repasse para os estados e municípios, e chegue para quem precisa o quanto antes, porque um problema sempre é a demora em chegar o dinheiro”, posicionou.
Egnaldo destaca alguns pontos importantes do projeto, por atenderem bem a necessidade dos agricultores capixabas que mais sofreram com a crise pandêmica. Um deles é a questão previdenciária, em que os valores de pensões e aposentadorias não serão contabilizados para identificar as famílias que terão acesso ao auxílio. “É um ganho muito grande, porque na maioria dos projetos sociais, quando joga o valor de algum benefício, aposentadoria ou pensão, a família, mesmo sendo necessitada, acaba ficando de fora”, explica.
A prorrogação das dívidas é outro aspecto de destaque. “Vai aliviar os agricultores que possuem dívidas por vencer e que foram vencidas a partir de 30 julho de 2021. É um fôlego, o agricultor ganha mais um ano, um ano e meio, para pagar essas parcelas”.
A garantia de um valor de compra de produtos, para além da transferência de renda, também é exaltada. “Os valores práticos pelo PAA [Programa de Aquisição de Alimentos] e PNAE [Programa Nacional de Alimentação Escolar] são bons, valores de mercado”, avalia o presidente do Sindicato Rural.
Retomada de socorros negados
Conforme noticiado pela Agência Senado, o PL aprovado retoma pontos vetados pelo governo no projeto de socorro a agricultores familiares aprovado em 2020 (PL 735/2020). Entre eles, está o ponto principal, que é o Fomento Emergencial de Inclusão Produtiva Rural, liberado em parcela única para pequenos produtores em situação de pobreza e extrema pobreza, no valor de R$ 2,5 mil por família ou R$ 3 mil no caso de famílias comandadas por mulheres. Para projetos de cisternas ou tecnologias de acesso à água, o benefício será de R$ 3,5 mil.
Ao recomendar o voto contrário ao texto, o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), afirmou que o projeto geraria um impacto fiscal que não poderia ser suportado pelo governo, especialmente neste momento de dificuldade. Ele alegou que o governo concorda com alguns pontos do texto, mas não com o pagamento dos benefícios, que geraria um impacto de R$ 550 milhões.
A sugestão do senador era manter todas as iniciativas previstas no projeto, como a renegociação de dívidas, a concessão automática do benefício do Garantia-Safra a todos os agricultores aptos e a instituição de linhas de crédito, mas retirar o auxílio. O líder do governo acabou concordando com a votação simbólica, mas adiantou a possibilidade de veto do benefício por parte do governo. “Os agricultores e familiares foram beneficiados como trabalhadores informais. Eles fizeram jus ao recebimento do auxílio, à época, de R$ 600 e, agora, o auxílio de R$ 250”, argumentou.
Arrecadação aumentou
Por outro lado, o senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), ao se manifestar pela aprovação do texto, afirmou que o governo federal teve uma alta real de arrecadação de 35,47% durante os primeiros meses deste ano. Para ele, o governo pode, sim, arcar com o pagamento dos benefícios, visto que os R$ 500 milhões “não vão significar nada perto desse excesso de arrecadação que, só no mês de julho, deve dar coisa de R$ 50 bilhões”, comparou.
O senador Chico Rodrigues (DEM-RR) destacou ainda que a agricultura familiar é responsável por 70% dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros e que esse auxílio promoverá impactos positivos nas economias dos municípios.
Linha de Crédito
O projeto de lei concede automaticamente o Benefício Garantia-Safra, previsto na Lei 10.420, de 2002, a todos os agricultores familiares aptos a receber o benefício até dezembro de 2022, e prevê ainda que o Conselho Monetário Nacional crie linhas de crédito rural no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) para agricultores familiares e pequenos produtores de leite com taxa de 0% ao ano, dez anos para pagar e carência de cinco anos.
Programa de Alimentos
Para facilitar a venda da produção, o projeto institui o Programa de Atendimento Emergencial à Agricultura Familiar (PAE-AF) para viabilizar a compra com doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
O programa será operacionalizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) até dezembro de 2022. A compra será no valor máximo de R$ 6 mil por unidade familiar produtora (R$ 7 mil no caso de mulher agricultora).
O projeto ainda prorroga as dívidas rurais da agricultura familiar para um ano após a última prestação, considerando parcelas vencidas ou que vão vencer até dezembro de 2022. Serão suspensos o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso, assim como o prazo de prescrição das dívidas.