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Seag suspende autorização para queimadas durante a seca, mas poupa produtores de cana

Está suspensa por tempo indeterminado a emissão de autorização de queima controlada no Estado. A determinação terá que ser cumprida pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) e foi tomada em função da seca que assola os capixabas, que já dura mais de 50 dias.
 
Portaria com a determinação é da Secretária de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag)  e foi publicada com data de terça-feira (2) no Diário Oficial (DIO). Assina o ato o secretário Octaciano Gomes de Souza Neto. A determinação será republicada nesta quinta-feira para correção de datas, segundo informou a assessoria da Seag. 
 
A Seag considera para republicação da portaria “o período atual com escassez de chuvas” e “ainda o risco de ocorrência de incêndios florestais”. Foi determinado ao Idaf que suspenda a autorização das queimadas até que seja publicada nova norma, “em tempo oportuno”.
 
Com a determinação são revogadas as autorizações já emitidas e ainda em vigência. As pessoas autorizadas devem ser comunicadas da suspensão.  Mas há quem possa queimar com autorização do governo do Estado. A portaria ressalva a determinação do artigo terceiro do Decreto Estadual nº 1.402-R/2004, que autoriza a emissão de autorização de queima controlada para as práticas descritas no artigo segundo da lei.
 
Este artigo determina: “em procedimentos especiais de emissão de autorização para o emprego do fogo como método despalhador e facilitador do corte de cana-de-açúcar e em áreas com infestações de pragas e doenças em culturas agrícolas fica permitida a emissão de autorização de queima controlada fora do período específico no Art.1º.  Parágrafo único. Somente poderão ser emitidos autorizações previstas no caput deste artigo observando-se os critérios técnicos estabelecidos no Decreto nº 4.170-N, de 02 de outubro de 1997”.
 
Não às queimadas 
 
Autorizações do Idaf para queimar pasto já chegaram a virar tragédias, como a ocorrida em Ecoporanga, em 2003. Os donos da fazenda São Mateus, do Grupo Simão, receberam autorização do Idaf para queimar 10 mil hectares de pastagens, mas o fogo se espalhou e foram queimados 76,5 mil hectares de pastagens. O fogo causou prejuízos estimados à época de R$ 71 milhões a outros fazendeiros e agricultores do município. 
 
Na ocasião, com o fogo ainda destruindo, os responsáveis do Grupo Simão em depoimento à polícia chegaram a assumir ter queimado duas das quatro áreas autorizadas. Também nesta época o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) exigiu a elaboração de leis que proíbam a queimada de pastos no Espírito Santo. O MPA mantém a cobrança ao governo do Estado, mas sem sucesso.
 
Os pequenos agricultores apontaram prejuízos econômicos que o fogo causa, sem considerar os resultados sinistros  quando se alastra e destrói a mata atlântica. Ou a metade das pastagens de um município do tamanho de Ecoporanga, que tem 2.283 km². 
 
Os agricultores lembram que o MPA tem clareza de que, ao queimar pasto,  são perdidos alimentos para o gado que poderiam ser colocados em silo. E que o fogo destrói matéria orgânica, empobrecendo o solo. Por todas estas razões, eles tentam mudar a legislação estadual, proibindo terminantemente o fogo nas áreas rurais.
 
O MPA também denuncia que o Idaf autoriza a colocação de fogo até em regiões próximas às unidades de conservação, como a que queimou parte do Parque Nacional de Caparaó, entre outros incêndios em reservas legais a partir de queimadas autorizadas.

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