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Seama é questionada sobre realização de auditorias em renovações de licenças ambientais

As renovações de Licenças de Operação (LOs) de grandes empresas poluidoras devem ser precedidas por auditorias ambientais oficiais. É o que diz a legislação, mas o que acontece na prática é uma incógnita.

A falta de transparência sobre os processos de renovações de LOs é tamanha que uma ong requereu as informações ao titular da Secretaria e presidente do Conselho de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Consema e Seama), Aladim Cerqueira, para que as apresente no Plenário do colegiado.

Com assento no Consema e também no Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), a Sinhá Laurinha encaminhou o requerimento citando os artigos 2, 4, 5, 8, 10, 12, 15, 24, 29, 30, 31, 32, 43, 45, 46, 50, 54, 55 do Decreto 3795-N/1994, que exige a realização de Auditorias Ambientais Compulsórias e Periódicas no processo de renovação das Licenças de Operação de empreendimentos classificados como de significativo impacto ambiental, além do Artigo 1 do Decreto 4039–R/2016.

A primeira indagação feita é a listagem nominal dos empreendimentos que tiveram suas LOs renovadas ou estendidas (renovação do prazo) no período entre 2012 e 2018.

Entre as demais 16 questões listadas, destacam-se: a fundamentação das licenças que possivelmente tenham sido renovadas ou estendias sem a prévia auditoria ambiental; a comprovação de que os resultados das auditorias realizadas foram devidamente tornadas públicas para a análise da população; e as medidas tomadas pelo órgão licenciador, no caso de questionamentos por parte da sociedade.

O requerimento aborda, ainda, se o estudo solicitado pela Seama à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), “que pode ser considerado como uma Auditoria Ambiental Ocasional, prevista no Decreto 3795 –N”, terá seus resultados apresentados ao plenário do Consema.

Prorrogações automáticas 

Em dezembro de 2016 o deputado estadual Gilsinho Lopes (PR) já havia denunciado a irregularidade do processo de renovação das LOs da Vale da ArcelorMittal Tubarão, que, desde 2012, não receberam “manifestação definitiva” da Seama, ou seja, a análise técnica não foi feita nem para as Usinas I a VII da Vale, que foram prorrogadas automaticamente há dez anos, nem para o complexo industrial da ArcelorMittal, já passados quatro anos.

As informações foram transmitidas, na época, pela própria Seama por meio de ofício em que afirmava que as LOs de “todo o complexo industrial, contemplando as Usinas I a VII” da Vale e de “todo o complexo industrial”, com exceção da Sol Coqueria, da ArcelorMittal Tubarão, constam como válidas na Seama, a partir de uma prorrogação automática, sem a devida análise, como determina a legislação (Decreto nº 2.828-R/2011)”.

O ofício confirma, portanto, as denúncias que já vinham sendo feitas por outra ong com assento no Consema, a Juntos SOS ES Ambiental, de que apenas a Usina VIII da Vale e a Sol Coqueria da ArcelorMittal foram devidamente analisadas para validação.

Porém, no caso da Vale, a licença foi emitida sem o atendimento às condicionantes 18 e 19, que tratam do financiamento, junto à Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), de um Modelo Receptor a fim de identificar a contribuição das principais fontes de emissão de material particulado, tanto pó preto quanto das frações menores (PTS, PM10 e PM2,5).

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