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Secretário de Meio Ambiente vai responder à ação penal por crime ambiental no TJES

O secretário de Meio Ambiente, Aladim Fernando Cerqueira, vai responder uma ação penal por crimes ambientais junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJES). A decisão é do desembargador-relator Arthur José Neiva de Almeida, que confirmou o desmembramento (separação) da ação em relação aos demais réus – sem foro privilegiado. O Ministério Público Estadual (MPES) denuncia a omissão das autoridades na manutenção de um lixão em Colatina (região noroeste) no governo passado.
 
Para o órgão ministerial, o então diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) teria cometido crimes de prevaricação, atos contra a administração ambiental, além de ter causado poluição no episódio registrado em meados de 2011. A denúncia aponta que houve a abstenção do dever de agir em uma série de fiscalizações. Segundo o MPES, o órgão ambiental teria ignorado as irregularidades encontradas no local durante pelo menos dez visitas dos técnicos ao local.
 
Além do atual secretário, foram denunciados os então coordenadores do Iema (Fernando Aquinoga de Mello, Maria Cláudia Lima Couto e Andréia Alves Saraiva de Lima); o ex-analista ambiental da autarquia, Marcos Paulo Rodrigues de Almeida; e o ex-integrante da Comissão interna de Resíduos Sólidos, Lincoln Chagas Bernadino Alves. Também figurava na ação o Serviço Colatinense de Meio Ambiente E Saneamento (Sanear) e o seu ex-diretor Lucas Henrique Caser Venturim, mas foi concedida a suspensão condicional do processo a ambos.
 
Em relação aos demais réus, a ação penal vai permanecer tramitando na 3ª Vara Criminal de Colatina. A denúncia foi recebida pelo juízo de 1º grau em agosto de 2012, sendo confirmada em fevereiro de 2014. Em junho de 2016, o juiz Marcelo Feres Bressan reconheceu a incompetência absoluta da Vara e determinou a remessa da ação ao Tribunal de Justiça devido à nomeação de Aladim Cerqueira na Seama. A legislação garante foro especial aos secretários de Estado, que devem processados criminalmente junto ao TJES.
 
Na decisão sobre a continuidade da ação penal, publicada nesta terça-feira (2), o desembargador-relator Arthur Neiva considerou que a separação do processo visa garantir a razoável duração do processo, devido ao elevado número de réus. “Devendo o processo prosseguir perante a 3ª Vara de Colatina, em relação aos demais réus [com exceção de Aladim], tendo em vista que os mesmos não possuem foro por prerrogativa de função”, afirmou.

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