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Sete entidades do Consema cobram dados sobre resultados do Plano de Qualidade do Ar

Um requerimento conjunto, assinado por sete entidades da sociedade civil com assentos no Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Consema), questiona o gestor da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Seama) e presidente do Consema, Aladim Cerqueira, a respeito dos resultados alcançados pelo Plano Estratégico de Qualidade do Ar (PEQAr).
 
O Plano foi instituído pelo Decreto estadual 3463-R, de 16 de dezembro de 2013, mas ainda não mostrou qualquer resultado efetivo, pelo menos que seja de conhecimento do cidadão e da sociedade civil.
 
As entidades requerentes são: Federação das Associações de Moradores e Movimentos Populares do Espírito Santo (Famopes), Central Única dos Trabalhadores (CUT-ES), Conselho Regional de Biologia (CRBIO-ES), Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-ES), Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama), Juntos – SOS ES Ambiental e Sociedade Sinhá Laurinha.
 
O documento traz três questionamentos ao gestor da Seama, cujos esclarecimentos devem ser apresentados em plenário do Consema: qual o estágio atual das ações e resultados previstos no PEQAr; como está a implementação das deliberações do Consema previstas na Resolução 02/2015 do colegiado; e quais os próximos estágios de evolução do PEQAr.
 
As deliberações cobradas no requerimento foram anexadas ao PEQAr por meio da Resolução 02/2015, que dispõe sobre a aprovação do Plano, e é assinada pelo então presidente do Consema e gestor da Seama, Rodrigo Judice, e pela secretária-executiva do Colegiado, servidora Maria Aparecida dos Santos Chiesa.
 
Priorizar a 'análise' e não a renovação
 
A normativa formaliza a decisão tomada pelo Conselho em reunião ordinária realizada no dia 25 de novembro de 2015, quando os conselheiros presentes deliberaram, por unanimidade, pela aprovação do Plano Estratégico sob duas condições: anexar a ata da referida reunião ao PEQAr e alterar a redação do mesmo, substituindo o trecho “Priorização para a renovação da licença de operação dos empreendimentos integrantes do PEQAR” pelo texto “Priorização da análise do requerimento para a renovação da licença de operação dos empreendimentos integrantes do PEQAR” (Art. 4º/§2º/IX).
 
A reunião referendada na Resolução contou com a presença de conselheiros representando 18 entidades públicas e privadas, sendo três secretarias de governo (Seama, Sedes e SEG), uma autarquia federal (DNPM), seis entidades ligadas ao setor empresarial (Findes Industrial, Findes Mineral, FAES, Fetransportes, Sinducon e Sindirochas), o Sebrae-ES, duas entidades classistas (CRBIO e CREA) e quatro ONGs (Comissão Espiritos-Santense de Folclore, CAP, Sociedade Sinhá Laurinha e Instituto Goiamum).
 
Histórico
 
Além da não implementação do PEQAr, outra grave falha apontada como motivo para a anulação do Decreto 3463-R/2013 é o fato dele não estabelecer os prazos para a redução dos padrões de poluição do ar, até se alcançar os níveis recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como foi defendido pelo Grupo de Trabalho Respira Vitória.
 
Ao contrário dos prazos propostos pela sociedade civil, o então governador Renato Casagrande (PSB) publicou o decreto prevendo, genericamente, a atualização do Plano a cada quatro anos (Art. 4º / § 1º).
 
E isso, diante de metas iniciais já elevadíssimas, como reconheceu, na época, o próprio coordenador do Centro Supervisório da Qualidade do Ar do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Alexsander Silveira, com relação ao padrão inicial de 14g/m²/30 dias para a poeira sedimentável. “Sabemos que não está bom”, disse a Século Diário na ocasião. “No mundo, os padrões estão entre cinco e 10”, completou.

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