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Sindipúblicos denuncia contratação de marido da gerente do Iema sem licitação

O Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) protocolou, no Ministério Público Estadual (MPES) e na Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont), uma representação contra quatro pessoas diretamente envolvidas numa operação em que o Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) contrata, por R$ 460 mil e sem licitação, o Instituto Nacional da Mata Atlântica (INMA), para atualização da lista estadual de espécies da fauna e flora ameaçadas, publicada originalmente em junho de 2005, por meio do Decreto nº 1499-R.

Além da ausência de licitação, outra grave irregularidade apontada pelo Sindipúblicos está no fato de que a gerente de Recursos Naturais do Iema, Idalúcia Schimith Berger, indicou, para coordenar os trabalhos pelo INMA, seu próprio marido, Claudio Nicoletti Fraga, chefe da Divisão de Ciências do INMA.

Ao lado do casal de biólogos, também são citados na representação a ex e o atual diretor-presidente do Iema, Andreia Pereira Carvalho e Jader Mutzig Bruna. 

No documento, assinado por Marcos Gomes Ribeiro, o Sindipúblicos transcreve trecho do processo de número 80333672, registrado no sistema eletrônico de protocolo do Espírito Santo (SEP), que trata da “Inclusão ou exclusão de espécies e/ou modificação do estado de conservação para os diversos grupos REP-GRN-003/17”.

O Sindicato relata que, na comunicação que abre o processo, em novembro de 2017, a gerente Idalúcia se dirige à então presidenta Andreia para justificar porque o Iema deve contratar Claudio Nicoletti de Fraga como coordenador dos trabalhos.

“No Espírito Santo o Instituto Nacional da Mata Atlântica – INMA [ex Museu de Biologia Prof. Mello Leitão] possui mais de 60 anos de expertise em pesquisas em biodiversidade e em manter coleções biológicas, sendo hoje detentor do maior e mais diversificado acervo em todos os grupos taxonômicos no Estado. Além disso, a proposta em questão terá como coordenador o pesquisador Claudio Nicoletti de Fraga, lotado nesse instituto, que foi o coordenador de flora da atual lista de espécies ameaçadas capixabas. Por fim, ao consultar o núcleo de parcerias da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – Fapes -, essa fundação se posicionou positivamente quanto a apoiar o projeto, informando que a proposta se enquadra dentro do escopo de ‘Projeto Estratégico de Governo’, e como resultado de pesquisa, poderá ter o apoio da Fapes, desde que descentralização de recursos”, afirma Idalúcia.

Imoral 

“Já de pronto, tem-se, pois grave mácula aos princípios da Imparcialidade e da Moralidade, visto que temos agente público em defesa da contratação de serviços a serem realizados por seu próprio cônjuge”, denuncia o Sindipúblicos.

O sindicato destaca ainda que Idalúcia também encaminhou à presidência do Iema os autos para análise e autorização da formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre o Iema e a Fapes para a realização do projeto e, na folha 32, encaminhou à coordenadora de Compras, Contratos e Parcerias o Plano de Trabalho atualizado para celebração do Termo.

A coordenadora de Compras, por sua vez, em sua resposta, relata o Sindipúblicos, pede que Idalúcia encaminhe o plano “conforme conversamos hoje”. “Ou seja, verifica-se que, além de abrir processo para contratação de serviços de seu cônjuge sem em nenhum momento expor a existência do vínculo marital, a gerente de Recursos Naturais atuou diligenciando para rápido trâmite dos procedimentos”, aponta a entidade sindical.

O Resumo do Termo de Cooperação para realização do trabalho proposto foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo em 29 de janeiro de 2018, informando o valor de R$ 460,2 mil para a operação. “Não obstante o montante considerável, não consta no processo qualquer parecer jurídico ou discussão da exigência, dispensa ou inexigibilidade de licitação”, observa o sindicato.

“Assim, tem-se contratação de valor substancial, sem abertura de processo licitatório, para contratação de serviços coordenados por cônjuge de agente público que atuou para a realização do contrato”, ressalta.

Desse modo, argumenta, independentemente de se questionar qualquer irregularidade no objeto do contrato, “temos que a forma como ele se realizou encontra-se viciada, tornando-se, pois, necessária a atuação do Ministério Público do Estado para que se verifique a existência de observação aos princípios e normas que regem a administração pública”, requer o Sindipúblicos. 

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