As quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela Procuradoria Geral da República (PGR) e pelo Psol questionando a Lei 12.651/2012, que revogou o antigo Código Florestal, serão debatidas em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) no próximo dia 18, às 14 horas, na sala de sessões da 1ª Turma. Segundo o ministro Luiz Fux, relator dos processos, a medida pretende dar voz a órgãos estatais, organizações da sociedade civil e especialistas.
As ADIs foram apresentadas em 2014 e pedem a anulação dos dispositivos da nova lei que anistiaram produtores rurais que desmataram ilegalmente Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs) até julho de 2008. Estimativas de entidades e da sociedade científica apontam que a área desmatada que deveria ter sido reflorestada conforme a antiga legislação foi reduzida com a nova lei de 50 milhões para 21 milhões de hectares, uma queda de 58% do passivo ambiental dos imóveis rurais no Brasil.
Desde o início das discussões sobre o novo Código, a questão suscita polêmicas. Entidades ambientalistas alertam que as mudanças estimulam o desmatamento e impedem a recuperação de áreas protegidas às margens de nascentes e rios, o que agrava a crise hídrica e energética do País.
Em agosto do ano passado, o Instituto Socioambiental (ISA), a Mater Natura, a Associação Mineira de Defesa do Ambiente (Amda) e a Rede de ONGs da Mata Atlântica tornaram-se parte nas ações, após encaminharem para o STF manifestação de amici curiae (amigos da Corte), passando a integrar o processo em defesa das ADIs. No pedido feito ao ministro, as entidades pediram ainda urgência no julgamento das ações devido aos impactos negativos da nova lei.
O documento apresentou, ainda, como aponta o ISA, amplo levantamento de dados científicos recentes que demonstram a importância para a população e a economia brasileiras dos serviços socioambientais prestados pela vegetação nativa. Como, por exemplo, que as APPs são fundamentais para evitar a erosão e o assoreamento de corpos de água, prevenindo enchentes e inundações, além de garantir a quantidade e a qualidade dos mananciais de água e a produtividade agrícola. “As matas de beira de rio deveriam ser ampliadas, e não reduzidas, como fez a nova legislação”, destaca.
O advogado do ISA Maurício Guetta, responsável pela manifestação ao Supremo, considera as ADIs do Código Florestal as ações judiciais de maior relevância para a pauta ambiental da história, por sua relação direta com a proteção florestal brasileira.
A entrada das organizações ambientalistas no processo ocorreu depois de o ministro Luiz Fux notificar, em julho de 2015, os governadores dos quatro estados do Sudeste afetados pela crise hídrica para que estabeleçam planos e metas de restauração das APPs com parâmetros mais rigorosos do que os definidos pela lei vigente, para mitigar e prevenir os problemas causados pela crise. A notificação reconhece a relação direta entre escassez de água e desmatamento e foi provocada por um ofício apresentado pela Frente Parlamentar Ambientalista no âmbito das ADIs.
O governador do Estado, Paulo Hartung, foi um dos notificados. Em seus mandatos, ele ignorou completamente a determinação da Constituição Estadual sobre os replantios com mata nativa para formação das chamadas reservas legais.
O novo Código
O Código Florestal de 1965, revogado pela Lei nº 12.651/12, obrigava a recomposição total das APPs desmatadas. A nova lei isenta de recomposição as áreas “consolidadas” (em uso agropecuário, em geral desmatadas) até julho de 2008, prevendo a recomposição ou a manutenção de uma faixa significativamente reduzida em relação à APP original, de acordo com o tamanho da propriedade (imóveis menores têm que recompor áreas menores).
Com a nova legislação florestal, o tamanho da APP também passa a ser medido a partir do “leito regular” do rio, e não mais em relação ao leito maior (na época de cheia). Somente na Amazônia, essa medida significa a desproteção de cerca de 40 milhões de hectares de várzeas e áreas alagadas.
Em relação à Reserva Legal, o novo Código apresenta duas diferenças significativas principais. A primeira é que o cálculo da RL deve incorporar as áreas de APP. A segunda é que os pequenos imóveis rurais (menores que quatro módulos fiscais) não terão obrigação de recompor o passivo de Reserva Legal gerado até 22 de julho de 2008.