“Sergio Moro do caso Samarco”, juiz Mario de Paula concentra grande poder sobre o processo de reparação dos atingidos
As decisões urgentes sobre o aporte de recursos financeiros da Samarco para a Fundação Renova devem continuar com a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, que cuida dos processos de reparação e compensação dos danos advindos do rompimento da barragem de Fundão, em 2015.
A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um mandado de segurança impetrado por um grupo de fundos internacionais que requer a transferência dessa competência para a 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, responsável pelo processo de recuperação judicial da mineradora.
A escolha foi feita pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, nessa terça-feira (28), ao indeferir o pedido de suspensão de uma liminar concedida em 17 de dezembro pelo ministro Og Fernandes. No despacho, o ministro destaca ser necessário considerar “a magnitude dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão”, bem como a responsabilidade da Justiça Federal em zelar pela execução do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre as empresas – Samarco, Vale e BHP Billiton – e os governos federal e estaduais.
Na liminar do dia 17, ainda de acordo com Og Fernandes, deveria ser privilegiado o pagamento dos danos causados às inúmeras vítimas da tragédia, ainda que se reconheça a relevância dos direitos creditícios geridos no âmbito da recuperação judicial da Samarco. No mandado de segurança, por sua vez, os fundos internacionais alegam que a decisão pode causar prejuízo bilionário à Samarco, à massa de credores e à própria recuperação judicial.
Para o ministro Humberto Martins, no entanto, não ficou comprovado prejuízo que justifique a suspensão da liminar. Ele destacou que a própria Samarco reconheceu a possibilidade de realização dos aportes financeiros na Fundação Renova sem que isso comprometesse a sua recuperação judicial.
“Ademais, no presente caso, o pedido de liminar – fixando-se a 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte/MG (juízo recuperacional) como competente para dispor sobre a concursalidade e os aportes da Samarco na Fundação Renova – confunde-se com o próprio mérito da impetração, circunstância que demonstra a natureza satisfativa do pleito, cuja análise pormenorizada compete ao colegiado no momento oportuno”, concluiu o presidente do tribunal.
O mérito do mandado de segurança será analisado pela Corte Especial do STJ, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Parcialidade jurídica
Sob liderança do juiz substituto Mario de Paula Franco Junior, que se autointitulou “Sergio Moro do caso Samarco”, a 12ª Vara tem em seu histórico muitas decisões contrárias aos direitos dos atingidos pelo crime que lançou cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração sobre o Rio Doce. O magistrado, inclusive, é acusado de ser parcial e defensor dos interesses das mineradoras, havendo denúncias e manifestos públicos levantados por mais de uma centena de juristas brasileiros.
Ainda assim, o juiz segue concentrando o poder de decisão sobre os destinos dos atingidos, sendo figura central no processo de repactuação da governança do processo de reparação e compensação dos danos, que é coordenado desde junho de 2021 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.