Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) parece ter sido tomada sob medida para o governo Paulo Hartung. O STF oficiou os estados atingidos pela crise hídrica, exigindo que ampliem suas metas de restauração florestal.
Parece, e é, um recado para o governador capixaba, que tomou posse no seu terceiro mandato este ano. Isto porque, nos seus dois primeiros mandatos (2003 – 2010), o governador Paulo Hartung simplesmente ignorou a determinação da Constituição Estadual sobre os replantios com mata nativa para formação das chamadas reservas legais.
Neste descaso em particular com o ambiente, Paulo Hartung foi seguido pelo governo Renato Casagrande (2011 – 2014).
Determina a Constituição Estadual, promulgada em 1989, no artigo 189, que “os proprietários rurais ficam obrigados a preservar ou a recuperar com espécies florestais nativas 1% ao ano de sua propriedade, até que atinja o limite mínimo de 20%”. A situação dos capixabas seria outra em quantidade de água se a lei tivesse sido cumprida.
Nesta segunda-feira (22), a Fundação SOS Mata Atlântica divulgou decisão do ministro Luiz Fux, do STF, proferida este mês sobre o tema. O ministro reconhece a relação direta entre a escassez de recursos hídricos com o desmatamento e oficiou os estados para que estabeleçam metas de restauração florestal para as áreas de preservação permanente, acima das faixas definidas no novo Código Florestal.
A decisão do ministro acolheu argumento encaminhado pela Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara dos Deputados, coordenada pelo deputado Sarney Filho (PV-MA).
O ministro Luiz Fux fpi o relator da ação civil pública (2536), movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apura responsabilidades decorrentes da crise hídrica, determina o prazo de dez dias para que os governadores do Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, atingidos pela crise hídrica, apresentem diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa nas margens de rios, nascentes e reservatórios, acima do que está estabelecido no novo Código Florestal.
Com a decisão, os estados envolvidos deverão firmar metas para cumprir o que está instituído no artigo 61-A, parágrafo 17, do novo Código Florestal (Lei 12.651/12), que estabelece que em bacias hidrográficas críticas, como é o caso do Sistema Cantareira, o chefe do Poder Executivo poderá, em ato próprio, estabelecer metas e diretrizes de recuperação ou conservação da vegetação nativa superiores as definidas na lei florestal.
É o caso também da necessidade do Espírito Santo. As bacias dos rios Jucu e Santa Maria da Vitória estão degradadas. Pior ainda: estão intensamente cobertas por eucalipto, cujo plantio é autorizado pelo governo do Estado. A espécie é voraz consumidora de água, e seca nascentes e rios.
“Os números evidenciam a necessidade urgente de um plano de restauração dessas regiões produtoras de água, pois menos proteção florestal significa também menos água. Entretanto, têm sido tímidas as respostas e iniciativas dos governos dos estados sobre essa matéria, quando não ineficientes. A decisão do STF traz uma mudança de perspectiva para a crise hídrica, cobrando dos governantes soluções de médio e longo prazo nos seus estados para restauração de áreas prioritárias”, diz Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica.
“Outro ponto positivo dessa decisão é que esse é um dos argumentos para a inconstitucionalidade do novo Código Florestal”, observa Mantovani. O Código Florestal é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Federal, em três questões que ainda estão sendo julgadas, relacionadas às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.