Embora tenha recentemente decidido por suspender liminarmente as licenças ambientais concedidas ao Terminal Marítimo S/A, da Itaoca Offshore, e à Base de Apoio Logístico Offshore Ltda, da C-Port Brasil, previstos para Itapemirim (sul do Estado), o desembargador Manoel Alves Rabelo, da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), revogou a própria liminar, antes mesmo de serem realizadas as audiências públicas obrigatórias para validar as alterações feitas no Plano Diretor Urbano (PDU) em favor dos empreendimentos. A decisão anterior de Rabelo suspendia o licenciamento prévio dos portos, impedindo que as obras fossem iniciadas, embora as licenças de instalação (LI) já tivessem sido emitidas.
Apesar de a liminar ter sido concedida sob a argumentação de que não foram realizadas as devidas audiências para as modificações no PDU, a participação da sociedade civil pode contornar os rumos adquiridos pela legislação, hoje modificada em favor dos portos. A liminar atendia à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPES) por meio da promotora de Itapemirim, Moema Ferreira Coradini. A promotora aponta na ação, ainda, a possibilidade de danos à saúde dos moradores, devido à possibilidade de vazamento de material corrosivo e explosão dos tanques de armazenamento.
A decisão do magistrado foi revogada por ele mesmo antes de, sequer, saber o resultado e a opinião da população e dos povos tradicionais que habitam a área, sobretudo ocupada por populações de pescadores artesanais, que terão seu cotidiano e sua pesca drasticamente afetados pelos portos. A decisão foi tomada depois de alegações das empresas e do próprio Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), que indicou claramente a sua posição nesse processo. Em sua alegação, o Iema retratou que “os empreendimentos estão localizados em uma região com baixa influência nos ecossistemas locais”, como retratou o jornal A Tribuna do último sábado (13).
No entanto, a praia da Gamboa, onde se planeja construir o C-Port, está localizada a menos de um quilômetro da zona residencial dos distritos de Itaipava e Itaoca, o que torna as atividades portuárias incompatíveis com a atividade residencial, comercial e de prestação de serviços das comunidades vizinhas. As áreas dos empreendimentos também são de relevantes características ambientais, contando com unidades de conservação e remanescentes da Mata Atlântica. Apesar disso, o Conselho Estadual de Cultura (CEC), que avalia as intervenções paisagísticas e culturais desses projetos, sequer teve demandados os projetos do C-Port e do Itaoca Offshore.
Ainda não se sabe quais motivos Manoel Alves Rabelo alegou para suspender a decisão inicial, de novembro último, uma vez que a decisão ainda não foi disponibilizada no sistema online do TJES. De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal, o gabinete não liberou para divulgação o conteúdo da decisão, mas em breve o documento será disponibilizado no andamento processual, como garante.
As audiências públicas providenciadas às pressas pela Prefeitura de Itapemirim para tratar do PDU começam nesta segunda-feira (15), às 19h, e vão até a quarta-feira (17). A prefeitura garantiu até mesmo a disponibilização de ônibus gratuitos para efetivar a participação da população.
Sabe-se, entretanto, que o real motivo das reuniões é regularizar a situação dos portos, sob o falido discurso da empregabilidade e da importância econômica para o balneário. Sob a realidade dos demais portos já instalados no litoral capixaba, poucos empregos são realmente disponibilizados à população local, que raramente tem acesso a qualificações profissionais que possibilitem tal oportunidade, e os lucros obtidos com as operações são enviados para outros países, por se tratarem de projetos com foco na exportação.
Por outro lado, trabalhadores atraídos pelas promessas de emprego, que só duram na fase de obras, passam a engrossas os bolsões de miséria das cidades, o que gera o esgotamento dos serviços básicos de saúde e educação e ainda o aumento da criminalidade.
A Lei 107/2011, do PDU de Itapemirim, que havia sido considerada inconstitucional pelo desembargador Manoel Alves Rabelo, modificou a classificação de áreas anteriormente enquadradas como zona de interesse ambiental e zona de orla para zonas industriais, sem apresentar os Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) e realizar audiências públicas, como determinam a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).