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Suspensão de reintegração de posse mantém 540 pessoas em área de Linhares

Reivindicado pela Suzano, terreno abriga um acampamento do MST, que produzir e distribui alimentos orgânicos

Foi suspensa, por intermédio da Defensoria Pública do Estado (DPES), a reintegração de posse de um terreno reivindicado pela Suzano Papel e Celulose (ex-Fibria e ex-Aracruz Celulose) em Linhares, norte do Estado. Conhecido como Fazenda Nossa Senhora da Saúde, o espaço abriga, desde 2016, 180 famílias acampadas, totalizando cerca de 540 pessoas. 

Segundo o defensor público Vinícius Lamego, havia uma liminar em aberto, por isso, o juiz expediu mandado para cumprimento. Entretanto, a empresa estava em mesa de diálogo com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

A decisão de suspensão foi baseada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta nº 828, determinada em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende por seis meses ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. “A decisão dará tranquilidade a essas famílias pelo menos até o fim do ano”, diz Vinícius.

Na decisão judicial, consta que “remoção ou despejo de ocupações coletivas envolve o deslocamento de um número considerável de pessoas, o que inevitavelmente prejudica o isolamento social”. Esse prejuízo, de acordo com o documento, acontece pelo fato de que as pessoas “são desalojadas de suas residências e nesse momento encontram maior dificuldade de encontrar um lugar para morar, sendo certo que a recomendação é praticar o isolamento social e ficar em casa”.
Outro ponto é que “a execução da ordem de reintegração de posse, em si, envolve de maneira inevitável a exposição tanto das pessoas removidas, quanto dos agentes públicos”. De acordo com a decisão, “existem diversos relatos nos autos de casos com emprego de violência e mobilização de aparato policial. Em terceiro lugar, porque a execução dessas ações incrementa o risco de contaminação da população em geral, sendo que é preciso reunir esforços para achatar a curva de contágio”.
Assim, conforme consta na decisão, “diante de uma crise sanitária sem precedentes e em vista do risco real de uma terceira onda de contágio, os direitos de propriedade, possessórios e fundiários precisam ser ponderados com a proteção da vida e da saúde das populações vulneráveis, dos agentes públicos envolvidos e também com os riscos de incremento da contaminação para a população em geral. Se as ocupações coletivas já se encontram consolidadas há pelo menos um ano e três meses, não é esse o momento de executar a ordem de despejo”.
Um dos integrantes da direção estadual do MST, Marco Antônio Carolino, relata que as famílias construíram suas moradias no terreno, que o movimento chama de acampamento Paulo Damião 2. “O local tem produções coletivas e individuais, com alimentos para subsistência e destinação para cestas da reforma agrária na Grande Vitória, que são entregues em domicílio, além de doar parte para ações de solidariedade”, ressalta.

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