Empresa já refez lavoura destruída por agrotóxicos. MPF judicializou indenização também por danos morais
Vence na próxima segunda-feira (10) o prazo final para que a Suzano Papel e Celulose (ex-Fibria e ex-Aracruz Celulose) proceda com a indenização por danos morais relativo à destruição de uma roça de mandioca da comunidade do Morro da Onça, localizada no Território Quilombola Tradicional do Sapê do Norte, entre São Mateus e Conceição da Barra, no norte do Estado.
A destruição aconteceu no dia nove de julho, após a aplicação de agrotóxicos, por drone, em um monocultivo de eucaliptos localizado ao lado da roça quilombola. A empresa já refez o plantio de mandioca, faltando a indenização por danos materiais combinada entre as partes, em torno de R$ 5 mil, referente à estimativa de produção que seria colhida.
Há ainda um pedido de indenização por danos morais para a comunidade, já que a papeleira violou preceitos da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece, para comunidades e povos tradicionais de todo o mundo, o direito à “consulta livre, prévia, informada e de boa-fé” antes de qualquer ação que possa impactar seu território e modos de vida.
Presidente da Associação Quilombola Morro da Onça e membro da Coordenação Estadual do Sapê do Norte (Coeq), Josielson Gomes dos Santos conta que o pedido de indenização foi feito ao Ministério Público Federal (MPF) e à Defensoria Pública Estadual (DPES), mas que, por ora, a procuradora Elisandra de Oliveira Olímpio arquivou o pedido de indenização, já que a demanda consta em uma ação já judicializada pelo MPF em favor de todas as comunidades quilombolas do Sapê do Norte. “Essas contaminações acontecem sempre, em vários lugares”, conta Josielson, confirmando a necessidade de medidas jurídicas que protejam a todos.
Na decisão de arquivamento, a procuradora cita trecho da ação – processo nº 50016471220194025003, em trâmite na 1ª Vara Federal de São Mateus – em que é pedida a proibição de pulverizações aéreas de agrotóxicos ou fertilizantes, até que algumas medidas sejam tomadas.
A proibição pedida abrange os municípios de São Mateus e Conceição da Barra, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada operação, devendo a decisão ser comunicada às empresas de aviação agrícola por meio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e a Superintendência Federal do Ministério da Agricultura no Estado (SFA-ES).
A ação pede pela realização, no prazo de 60 dias, de um “levantamento georreferencial de todas as moradias isoladas, núcleos comunitários, escolas e unidades de saúde localizados a menos de 500 metros de talhões de eucalipto”, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso. Também requer que seja apresentado, no prazo de 120 dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de atraso, “um documento que formalize um protocolo de comunicação e prestação de informações acerca das futuras operações de pulverização aérea, construído de forma participativa com os moradores e as lideranças de comunidades quilombolas de São Mateus e Conceição da Barra”.
Por fim, há o pedido para “condenar a Suzano S.A. a observar, nas operações de aviação agrícola realizadas diretamente ou por prestadores de serviços contratados, as distâncias mínimas de pulverização aérea estipuladas pela Instrução Normativa do MAPA nº 2, de 3 de janeiro de 2008 (ou outra normativa que venha a substituí-la), bem como observar as condições climáticas e de vento recomendadas pela bula do fabricante e/ou pelo receituário agronômico” e a adotar, em todas as operações de pulverização aérea, realizadas diretamente ou por prestadores de serviços contratados, um protocolo de comunicação estabelecido na ação, além do “pagamento do valor não inferior a R$ 1 milhão a título de dano moral coletivo.
Atualmente, a legislação brasileira sobre o assunto determina que pulverizações agrícolas por drone sejam feitas mediante registro da empresa no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como envio de relatórios mensais de atividades à pasta.
Já a fiscalização da atividade, a respeito do cumprimento da lei, é feita preferencialmente pelo Idaf, podendo também ser acionada a SFA. “O ministério também pode receber denúncias de mau uso. Até porque, se houver aplicação errada, provavelmente é porque a empresa não tem registro no Mapa. Tanto na Ouvidoria do ministério [por meios eletrônicos] quanto na superintendência, aqui na avenida Adalberto Simão Nader, em Vitória. Estamos aqui para isso, fiscalizar e ajudar o cumprimento da lei”, garante o engenheiro agrônomo Marcelo Sobreira, auditor fiscal federal agropecuário da Superintendência do Ministério da Agricultura no Espírito Santo.