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Técnicos do ICMBio e do Ibama rejeitam porto da Manabi

O Porto Norte Capixaba, em Linhares, não será construído. A licença ambiental deve ser negada à empresa Manabi Logística S/A É o que apontam técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que, entre as muitas considerações, acompanharam parecer do ICMBio, que aponta ameaça a várias espécies, entre elas, as tartarugas marinhas. Há ainda ameaça à unidades de conservação, tanto no Espírito Santo quanto em Minas Gerais.
 
Os especialistas também rejeitam licenciar o Mineroduto Morro do Pilar, em Minas Gerais, ao  porto, em Linhares. A comunidade pesqueira da região protestou durante o processo de licenciamento, temendo perder sua principal fonte de renda, com a destruição do habitat de espécies ainda existentes no litoral norte, como a pescadinha e o peroá.
 
Só os especialistas do Ibama estudaram o processo de licenciamento para o porto da Manabi  durante 1.500 horas. Também os técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) produziram extensos estudos sobre o licenciamento e apontaram irregularidades no projeto.
 
A área prevista para a instalação do Porto Norte Capixaba é considerada pela Resolução Conama nº 10/1996 como de desova de tartarugas marinhas. Desta forma, determina o art. 1º dessa resolução, que o licenciamento ambiental em praias onde ocorre a desova de tartarugas marinhas só poderá efetivar-se após avaliação e recomendação do ICMBio, ouvindo o Centro de Tartarugas Marinhas (Tamar). O Tamar foi contra, apontando riscos às tartarugas marinhas e a outras espécies.
 
“Esta equipe recomenda que, diante do contexto atual, seja estudada uma nova localização para o porto, considerando as sugestões e recomendações indicadas ao longo deste parecer. No tocante ao mineroduto, especificamente, entende-se que há impeditivo de ordem legal, em razão do cancelamento da certidão de conformidade de uso e ocupação do solo por parte da Prefeitura de Capitão Andrade/MG, e que existem questões relacionadas às comunidades pomeranas que devem ser avaliadas”.
 
O parecer técnico, assinado no último dia quatro, já está disponível no site do Ibama, e é referente ao processo nº 02001.000088/2012-27, de interesse da  Manabi Logística S.A.
 
Para orientar que o pedido da Manabi seja rejeitado, os técnicos do Ibama fizeram várias considerações. Entre estes, que o ICMBio recomendou a não implantação do terminal portuário na localidade atualmente proposta em função de a região prevista para a instalação do empreendimento ser a única área de ocorrência de desova regular da tartaruga-de-couro (Dermochelys coriacea) no Brasil e no Atlântico Sul. E também porque o porto seria inserido em área com maior concentração de desovas da tartaruga cabeçuda (Caretta caretta) no Espírito Santo, sendo a segunda área mais importante no Brasil. 
 
O Ibama considerou também a manifestação do ICMBio, segundo a qual a obra e operação do terminal portuário causarão impactos negativos diretos, irreversíveis e não mitigáveis à espécie Dermochelys coriacea.
 
Também não constam no processo administrativo de licenciamento ambiental as autorizações dos órgãos gestores da Área de Proteção Ambiental Lagoa dos Pimentas (Capitão Andrade/MG) e Reserva
Biológica Comboios (Linhares), sendo que as autorizações são exigência da Resolução Conama nº 428/2010 e Portaria MMA nº 55/2014.
 
E que a  certidão de uso e ocupação do solo emitida pela prefeitura Municipal de Capitão Andrade, em Minas Gerais, em 27 de novembro de 2012, foi cancelada pela própria prefeitura em 2015, sendo que a certidão é exigência da legislação ambiental. 
 
Destacam os especialistas que a  alternativa locacional escolhida pelo empreendedor é relevante ambientalmente pelos vários motivos, destacando entre os principais: o local do porto apresenta vulnerabilidade ambiental “muito alta” ou “alta”, de acordo com a proposta de zoneamento ecológico-econômico do Espírito Santo, e que o  local do porto é caracterizado como área ecologicamente ou biologicamente significante de acordo com a Convenção da Diversidade do Ibama.
 
Além disso, o empreendimento intercepta dois Corredores Ecológicos Prioritários do Espírito Santo (Corredor Ecológico Marinho do Rio Doce e Corredor Ecológico Sooretama-Goytacazes-Comboios) e o porto está localizado no Mosaico da Foz do Rio Doce.
 
A avaliação de alternativas locacionais para o terminal portuário foi realizada de forma insatisfatória devido à apresentação de critérios não tão claros e à seleção de três alternativas localizadas na mesma área ambientalmente sensível (litoral norte do Espírito Santo). Também assinalam os especialistas que foram identificadas ao longo do estudo informações que necessitam de esclarecimentos e complementações.
 
Antes de assinalar o grande dispêndio em tempo gasto na avaliação do processo (1.500 horas), acrescentam os técnicos do Ibama: “ademais, há que se considerar que o trajeto do mineroduto tem relação direta com o ponto de entrega do minério (porto) e que, alterações na localização do porto, implicariam em alterações no traçado do mineroduto. Assim sendo, em caso de remanejamento da localização do porto, as alterações no trajeto do mineroduto que diferirem do traçado original (alteração de projeto) deverão ser alvo de novos estudos ambientais, em consonância com o termo de referência emitido para o empreendimento em comento”.
 
Os técnicos enviaram o parecer “à consideração superior”. As empresas responsáveis pela elaboração do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) analisado são a Ecology and Environment do Brasil Ltda, que errou até o seu registro no CNPJ, como lembram os analistas, e a Econservation Estudos e Projetos Ambientais Ltda.

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