O recurso começou a ser julgado no início de maio, ocasião em que o relator, desembargador substituto Marcos Assef do Vale Depes, considerou que era competência comum entre os entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. A ArcelorMittal sustentava que o Município só poderia intervir no caso de inércia do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA). Contudo, a tese não convenceu a maioria do colegiado, mantendo a exigibilidade das multas.
“Tenho por válidos os atos de infração e constatação lavrados pela Prefeitura Municipal de Vitória, razão pela qual, não vislumbro, a princípio, a 'fumaça do bom direito', requisito indispensável à concessão da tutela de urgência pleiteada na ação originária e objeto da presente recurso”, afirmou o relator, sendo acompanhado pelo desembargador Manoel Alves Rabelo. O julgamento havia sido interrompido por um pedido de vistas do desembargador Robson Luiz Albanez, que restou vencido no julgamento.
As multas sob questionamento foram expedidas em janeiro do ano passado, horas depois da interdição das poluidoras que atuam no Complexo de Tubarão – além da ex-CST, a mineradora Vale. Durante o anúncio das multas, o prefeito Luciano Rezende (PPS) afirmou que a equipe da Secretaria de Meio Ambiente (Semmam) foi a campo e, a partir das amostras, fez a quantificação do pó preto, como disse em entrevista na ocasião, apontando para dois potes cheios de minério.
As multas foram distribuídas em: (R$ 272.653,52) deixar de cumprir parcial ou totalmente as deliberações do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiene (Condema) – emissão visível de poeira, névoas e gases; (R$ 272.653,52) operar atividade de elevado potencial poluidor ou degradador em desacordo com a legislação e normas vigentes; (R$ 1.050.209,66) agravamento por continuidade de infração; (R$ 2.061.144,58) contribuir para que o ar atinja níveis ou categoria de qualidade inferir aos fixados em lei; (R$ 30.580.054,68) provocar continuamente a degradação ou poluição de elevado impacto ambiental que apresente risco para a saúde pública e o meio ambiente.