A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu por manter a multa aplicada pela Prefeitura de Vitória à Vale S.A. por conta da emissão de efluentes líquidos em desacordo com os padrões legais. A Vale havia recorrido da decisão de primeiro grau que manteve a multa, em 2001, questionando a competência do município para a aplicação da mesma.
De acordo com os autos da Apelação Cível nº 0901526-95.2011.8.08.0000, foi verificado descumprimento do prazo para implantação das obras de melhorias projetadas para a Estação de Tratamento de Efluentes Industriais (ETEI) da oficina de locomotivas e início de operação das instalações. A decisão foi tomada por unanimidade pelo colegiado na sessão ordinária dessa terça-feira (7), no julgamento da apelação. De acordo com o TJES, não há nos autos nenhum documento que informe qual o valor da multa aplicadal, nem a data de autuação.
Os autos registram que o lançamento de efluentes líquidos na ETEI aos limites máximos fixados nos padrões legais provocou poluição atmosférica. A questão poderia ter sido evitada com a adequação da unidade de tratamento, o que não aconteceu. Posteriormente, os fortes odores emitidos para o lado de fora da refinaria que processa petróleo motivaram a atuação de fiscais. Os autos registram que havia emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da indústria, “causando graves inconvenientes ao bem estar público”.
A decisão pela manutenção da multa à Vale foi proferida pelo relator do processo no TJES, desembargador Fábio Clem de Oliveira, que destacou em seu voto que a proteção do meio ambiente é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O relator foi acompanhado pelos desembargadores substitutos Lyrio Régis de Souza Lyrio e Victor Queiroz Schneider.