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TJES mantém proibição de plantio de eucalipto em fazenda de Ecoporanga

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manteve por unanimidade a proibição a um fazendeiro de Ecoporanga (noroeste do Estado) para o cultivo industrial de eucalipto numa área de 300 hectares. 
 
A apelação cível, que trata de um mandado de segurança, tentava reverter a decisão do juízo de primeiro grau da Vara Única da Comarca do município, que se baseou na Lei Municipal nº 1.640/2013. Esta determina o Zoneamento Agroecológico e condiciona o plantio industrial da planta a normas específicas.

A ação foi ajuizada contra a prefeitura Municipal e o diretor-geral do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). Segundo os autos, o proprietário rural havia obtido uma carta de anuência da prefeitura para iniciar o processo de autorização da área para o empreendimento em maço de 2013, seis meses antes da publicação da lei. No entanto, após contratar assessoria ambiental e fazer os primeiros investimentos na estruturação da área e na contratação de mão de obra, a licença foi negada pelo Idaf.

O apelante pediu pela inconstitucionalidade da Lei 1.640/2013, alegando que ela viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, isonomia e regra de competência.

Mas, para o relator do processo, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, não houve violação de direito adquirido, já que a lei ter sido publicada posteriormente à deflagração do procedimento de licenciamento na prefeitura. No âmbito do Direito Ambiental, justificou o magistrado, “é assente o entendimento de que inexiste direito adquirido a poluir ou degradar”. 

A monocultura de eucalipto no Espírito Santo tem contínua expansão por meio de autorizações emitidas pelo Idaf. A proibição de novos plantios pela Justiça Estadual já foi determinada às empresas  Aracruz Celulose (Fibria) e Suzano Papel e Celulose nos municípios de Montanha, Mucurici e Ponto Belo, porém, as ações ainda cabem recursos.

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