A ação foi ajuizada contra a prefeitura Municipal e o diretor-geral do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf). Segundo os autos, o proprietário rural havia obtido uma carta de anuência da prefeitura para iniciar o processo de autorização da área para o empreendimento em maço de 2013, seis meses antes da publicação da lei. No entanto, após contratar assessoria ambiental e fazer os primeiros investimentos na estruturação da área e na contratação de mão de obra, a licença foi negada pelo Idaf.
O apelante pediu pela inconstitucionalidade da Lei 1.640/2013, alegando que ela viola princípios constitucionais como a livre iniciativa, isonomia e regra de competência.
Mas, para o relator do processo, desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy, não houve violação de direito adquirido, já que a lei ter sido publicada posteriormente à deflagração do procedimento de licenciamento na prefeitura. No âmbito do Direito Ambiental, justificou o magistrado, “é assente o entendimento de que inexiste direito adquirido a poluir ou degradar”.
A monocultura de eucalipto no Espírito Santo tem contínua expansão por meio de autorizações emitidas pelo Idaf. A proibição de novos plantios pela Justiça Estadual já foi determinada às empresas Aracruz Celulose (Fibria) e Suzano Papel e Celulose nos municípios de Montanha, Mucurici e Ponto Belo, porém, as ações ainda cabem recursos.