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TJES suspende ações de reparação de danos contra Samarco/Vale-BHP por crime do rompimento da barragem

O Tribunal de Justiça do Estado (TJES) suspendeu três ações de reparação de danos contra a Samarco/Vale-BHP pelo crime do rompimento da barragem em Mariana (MG) que tramitavam em Governador Valadares. Além disso, determinou o sobrestamento imediato da ação civil pública ajuizada pelo governo do Estado contra as empresas em janeiro deste ano. A decisão liminar é do desembargador Walace Pandolpho Kiffer e acata parcialmente recurso apresentado pela anglo-australiana BHP Billiton. 
As ações suspensas, uma cautelar e duas civis públicas, tramitavam nas Varas Cível e na Justiça Federal do município mineiro atingido pela lama de rejeitos de mineração. O desembargador considerou a semelhança dos casos com a ação local contestada no agravo, que trata principalmente da competência da Justiça Estadual e da legitimidade passiva da BHP. 
A anglo-australiana, que divide o controle acionário da Samarco com a Vale, defende que a Justiça Estadual seja declarada incompetente em decorrência da ação civil pública de R$ 20 bilhões que tramita na Justiça Federal movida pela União e os governos do Estado e de Minas Gerais contras as empresas. Esta, no entanto, pode ser anulada com a homologação do acordo extrajudicial assinado com as empresas.
Outro pedido da BHP pretende livrá-la da acusação de responsável indireta pelo crime. A empresa alega que é acionista da empresa “sem gestão das suas atividades”. 
Segundo o desembargador, que defende as suspensões e sobrestamento até o julgamento do mérito do caso, as “medidas pleiteadas, como se observa nos autos, já se encontram implementadas por força de outra ação civil pública”. Para o magistrado, deve ser considerada “não a extensão individual dos efeitos, mas a macro gestão do processo, da causa, de pedir e dos pedidos, para que a Justiça não se transforme em um palco de desencontros em seu papel enquanto poder”. 
Por outro lado, Kiffer  aponta que “cabe aos réus o ônus probatório de comprovação de que a Samarco pode, sem a participação das controladoras, arcar com todos os custos indispensáveis para a recuperação dos danos”.
A decisão do desembargador diverge do juiz Menandro Taufner Gomes, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Colatina. Em audiência de conciliação no último dia 23, Menandro indeferiu o pedido de suspensão do processo feito pela Vale e BHP, alegando que o acordo extrajudicial “ainda não foi homologado na Justiça Federal, bem como inexistem razões fundantes legalmente previstas para a suspensão”.
A ação civil pública é resultado de ação cautelar ajuizada pelo governo do Estado em 11 de novembro do ano passado, logo depois do rompimento da barragem em Mariana. O objetivo principal era garantir que a Samarco minimizasse o máximo possível, nos municípios capixabas atingidos pela contaminação do rio Doce, os impactos da maior tragédia socioambiental do País, já que a empresa vinha descumprindo os autos de intimação aplicados na época pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). A medida também previa multa e até prisão aos diretores da empresa
Quase seis meses após o crime, porém, as comunidades atingidas pelo crime no Estado continuam a denunciar a omissão da Samarco e de suas controladoras em reparar os impactos aos municípios e às famílias que dependiam do rio Doce e do litoral capixaba para sobreviver. Até hoje, ninguém foi punido nem indenizado.

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