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TRF-2 nega recurso da Samarco/Vale-BHP para mudar local do julgamento de ação

A 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou seguimento ao recurso da mineradora Samarco/Vale-BHP em que pedia a mudança no local de julgamento de uma ação civil pública pela contaminação das águas do Rio Doce, em Colatina (região noroeste). A empresa responsável pelo crime de Mariana (MG) queria levar o caso para a Justiça Federal em Belo Horizonte. O pedido foi negado devido à vedação no uso deste tipo de recurso para discutir sobre competência de juízo.

O relator do caso, desembargador federal Aluisio Mendes, considerou que a decisão da Justiça Federal de Colatina foi proferida já sob a vigência do novo Código de Processo Civil (CPC). O artigo 1.015 da norma não prevê esse tipo de discussão entre as hipóteses em que cabe o uso do agravo de instrumento. Antes, o pedido de mudança no local de julgamento havia sido rejeitado pelo juízo de primeiro grau.

A empresa, que é ré na ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), pretendia que os autos fossem para a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. No pedido, a mineradora afirmou que tramita na Justiça mineira outra ação civil pública que “seria mais ampla e, portanto, continente em relação à ação civil pública que corre na 1ª Vara Federal de Colatina”. O MPF sempre defendeu a manutenção do caso na Justiça Federal capixaba.

No parecer, a PRR2 destacou que o próprio STJ, quando indicou a 12ª Vara de Belo Horizonte, ressalvou que isso valeria apenas para ações civis públicas pela reparação de danos em Minas Gerais. Para o órgão, o processo em questão inclui vários pedidos ao Município de Colatina, como a adequação de todas as estações de tratamento, em conjunto com a mineradora e o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear).

O MPF pede na ação que sejam criados sistemas de pré ou pós-tratamento para assegurar condições operacionais efetivas e seguras da qualidade das águas do Rio Doce. A opinião do MPF se deu na condição de fiscal da lei (custos legis), e não como autor da ação, aberta contra outros réus: Estado do Espírito Santo, Município de Colatina, Sanear, União e Agência Nacional de Águas.

O rompimento da barragem da Samarco em Mariana (MG) teve consequências em várias cidades capixabas, com problemas no abastecimento de água potável e impactos ambientais e à economia local, principalmente o turismo, comércio e a pesca artesanal. Os municípios mais afetados foram: Colatina, banhado pelo rio Doce; e Linhares, onde fica a foz, na região de Regência. No Espírito Santo, o crime impactou ainda a cidade de Baixo Guandu. O episódio deixou 19 mortos na região próxima ao desastre.

No final do ano passado, a Justiça Federal de Minas Gerais aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas envolvidas no rompimento da barragem. Dessas, 21 são acusadas de inundação, desabamento, lesão corporal e homicídio com dolo eventual, que ocorre quando se tem a intenção ou assume o risco de matar. Faz parte deste grupo, o diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, atualmente licenciado do cargo. A mineradora e suas acionistas (Vale e BHP Billiton) também se tornaram rés por diversos crimes ambientais.

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