De acordo com o MPF, essa situação não tem sido rara no Estado. Nos últimos anos, a Procuradoria da República em Colatina, na região noroeste, ajuizou pelo menos 14 denúncias contra empresas do setor e os órgãos de fiscalização, como o Iema e o DNPM. Para o órgão ministerial, os órgãos ambientais têm frequentemente deixado de exigir das empresas do setor minerário o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), de fiscalizar as atividades das empresas e de aplicar as sanções cabíveis no caso de extração irregular.
No julgamento dos agravos no TRF, o desembargador federal Sérgio Schwaitzer destaca que “em que pese a Constituição não tenha especificado as obras e atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente, não há dúvidas de que a mineração está submetida a esse regime. Além de ser notoriamente conhecida como uma atividade causadora de grande impacto ambiental – por extrair recurso natural não renovável do subsolo, causar poluição atmosférica, hídrica, sonora e visual, degradar o terreno de forma irreversível, com destruição da fauna e da flora, deixando o mesmo vulnerável aos efeitos do aquecimento global e muitas vezes imprestável para outras atividades”.
Ainda no voto, o desembargador relator pontua que “no caso da mineração (atividade efetiva ou potencialmente causadora de significativa poluição ou degradação ambiental), a licença ambiental não precedida de EIA-Rima é nula”. Ele ainda completa dizendo que “dentre os princípios que regem o Direito Ambiental, estão os princípios da prevenção e da precaução, que devem nortear a atuação da Administração no licenciamento ambiental de atividades que interfiram no meio ambiente, causando poluição ou utilizando recursos naturais”.
No processo relativo à empresa Internacional Mineração Ltda, a lavra ilegal teria alcançado o valor de R$ 16,83 milhões. A ação foi julgada procedente em primeira instância. O TRF, em sede liminar ao julgar agravo interposto pelo MPF, impôs à empresa e ao seu administrador Domingos Sávio Otaviani a obrigação de paralisar imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a extração de minério na área conhecida como Córrego Itaperuna, zona rural de Barra de São Francisco, no noroeste do Estado. Além disso, a empresa deverá apresentar o EIA/Rima, acompanhado do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad) para regularizar o procedimento de licenciamento.
Já o DNPM fica proibido de emitir qualquer título minerário em favor da Internacional Mineração enquanto não forem cumpridas todas as exigências do órgão ambiental competente para a recuperação da área. E o Iema deverá exigir o EIA/Rima para qualquer licenciamento visando à obtenção de licença ambiental para a extração de mineral na área do Córrego Itaperuna, enviando, inclusive, equipe técnica para vistoriar a área.