Acórdão condena pagamento de multa de R$ 3 milhões por danos morais coletivos e medidas para estancar poluição
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou, em acórdão publicado na noite desta terça-feira (18), decisão em primeira instância em que entes públicos e privados responsáveis pelo saneamento básico na região metropolitana da Grande Vitória a pagar multa no valor de R$ 3 milhões a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e a tomar medidas efetivas para estancar o lançamento de esgoto in natura no mar, provocando grave poluição ambiental.
Com relatoria do desembargador federal Ricardo Perlingeiro, a decisão colegiada mantém a sentença da juíza federal da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, de dezembro de 2021, mesmo após análise dos recursos impetrados por alguns dos réus.
Na decisão da juíza Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, a maior parte das “obrigações de fazer” recai sobre os municípios. Entre elas, que apurem as causas do despejo irregular do esgoto, identificando os motivos pelos quais as ligações ainda não foram realizadas, se por omissão do proprietário ou inércia da Cesan e concessionária conveniada. E que notifiquem os proprietários dos imóveis e a concessionária, para que a ligação correta à rede coletora de esgoto seja feita.
A sentença fala também na adoção de medidas coercitivas cabíveis para a regularização da ligação. Naqueles locais em que a ligação padrão à rede pública coletora for tecnicamente inviável, a determinação da Justiça é que uma outra solução técnica seja adotada, mediante aprovação da Secretaria de Meio Ambiente do município. As determinações são, sobretudo, para que os municípios garantam a implementação de políticas públicas de saneamento básico, atendendo à legislação em vigor.
Para as concessionárias que prestam serviços de saneamento básico na Grande Vitória, a determinação é que elas cumpram os termos dos contratos de concessão firmados, no que diz respeito ao tratamento do esgoto e distribuição da água.
A inicial foi proposta pelas ONGs Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) e Juntos SOS ES Ambiental, além dos ministérios públicos estadual e federal (MPES e MPF/ES), contra o Estado do Espírito Santo, a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), as concessionárias privadas Serra Ambiental e Vila Velha Ambiental, e os municípios de Vitória, Cariacica, Serra e Vila Velha, sendo que apenas esses três últimos não impetraram recursos.