sexta-feira, novembro 15, 2024
23.9 C
Vitória
sexta-feira, novembro 15, 2024
sexta-feira, novembro 15, 2024

Leia Também:

Tribunal condena SAAE de Aracruz por lançamento de esgoto em lagoa

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) negou provimento ao recurso do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Aracruz contra a decisão de 1º grau, que obrigou a autarquia a tomar providências para cessar o lançamento de esgoto in natura na Lagoa Sapolândia, em Coqueiral de Aracruz. A medida cautelar foi concedida em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPES).

Para o relator do caso, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, os relatórios técnicos juntados à inicial comprovariam, “ao menos em sede de cognição sumária”, que houve dano ambiental. Desta forma, a adoção de várias providências com a finalidade de cessar o referido dano deve ser mantida. Ele citou ainda o artigo da Constituição Federal que prevê o direito ao “meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida”.

Entre as medidas, a autarquia deve cessar imediatamente o lançamento de esgoto não devidamente tratado sobre a Lagoa Sapolândia; apresentação de um plano de recuperação de áreas degradadas (PRAD) no prazo de 90 dias; e a apresentação de projeto que contemple o adequado tratamento e destinação do esgoto até a mesma data. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, “sem prejuízo de outras sanções penais, cíveis e administrativas”.

Mais Lidas