Passados exatos um ano e sete meses do rompimento da barragem da mineradora Samarco, em Mariana (MG), a Justiça estadual ainda não decidiu sobre o futuro da ação civil pública movida pelo Estado do Espírito Santo contra a empresa e suas controladoras – Vale e BHP Bilinton. Está marcado para o próximo dia 19 o exame de três agravos de instrumento manejados pelas empresas contra o processo em que pede a responsabilização sobre o desastre ambiental.
Na ação, o Estado cobra ainda providências em relação à qualidade da água captada no Rio Doce e distribuída aos moradores de Colatina, um dos municípios capixabas atingidos pela lama de rejeitos de mineração. Em fevereiro do ano passado, o juízo da Vara da Fazenda Pública de Colatina concedeu liminar, exigindo que a empresa fizesse análises na qualidade da água, bem como a adoção de várias providências para mitigar os efeitos da tragédia – classificado pelo Ministério Público Federal (MPF) como crime ambiental.
Entretanto, a decisão foi suspensa em abril pelo desembargador Walace Pandolpho Kiffer, relator de todos os casos relacionados junto à 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Na decisão monocrática, ele também determinou o sobrestamento dos feitos até a solução do impasse.
Também havia sido determinado na liminar suspensa pelo TJES que a Samarco deveria depositar, em conta judicial, a importância de R$ 6,8 milhões. O valor serviria de aporte inicial a este fundo, além de promover depósitos mensais com o intuito de resguardar os gastos que o Estado terá para gerenciar a crise hídrica e ambiental provocada pela ruptura das barragens e que atingiu diversos municípios do Estado capixaba.
Nos recursos, as empresas alegam, em síntese, a incompetência da Justiça Estadual capixaba para analisar os processos relativos à tragédia de Mariana, ocorrida no dia 5 de novembro de 2015. As companhias sugerem que todas as ações passem a tramitar na Justiça Federal de Minas Gerais, onde foi ajuizada a primeira denúncia sobre o caso. No ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu a competência da Vara Federal em Belo Horizonte para julgar as ações contra a Samarco.
As companhias formalizaram no início do ano um acordo com os governos federal e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo – parcialmente homologado pela Justiça Federal mineira em março passado – visando a reparação dos danos causados pelo rompimento da Barragem do Fundão. As empresas oferecerão uma garantia financeira de R$ 2,2 bilhões para ações de recuperação. Em troca, as ações judiciais ficam suspensas, abrangendo outros processos conexos – inclusive, com a possibilidade de inclusão dos casos em tramitação na Justiça capixaba.
Além de processos criminais, as empresas responsáveis também respondem a demandas cíveis. As empresas controladoras da Samarco pedem ainda que não sejam responsabilizadas pelos atos da Samarco, tendo em vista que não teriam responsabilidade direta sobre a gestão da mineradora responsável pela tragédia. Os agravos de instrumentos tramitam sob nº 0005945-68.2016.8.08.0014, 0007109-68.2016.8.08.0014 e 0007438-80.2016.8.08.0014.
Tragédia de Mariana
O episódio deixou 19 mortos, além da lama de rejeitos ter devastado comunidades inteiras, acabando com a vegetação nativa e poluindo o rio Doce até sua foz, no distrito de Regência, localizado no município capixaba de Linhares (litoral norte). Foram coletadas mais de 14 toneladas de peixes mortos, além da degradação de 240 hectares de Mata Atlântica e mais 45 hectares de plantações de eucalipto. O volume de rejeitos despejados em terrenos e corpos hídricos chegou a 40 milhões de metros cúbicos. Das 195 propriedades rurais atingidas em MG, 25 foram completamente devastadas.