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Uma nova Reserva Particular do Patrimônio Natural é criada no Espírito Santo

Uma nova Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) foi criada no Espírito Santo. Trata-se de uma área pequena, no total de 3,74 hectares, mas que estará protegida.  E o Espírito Santo passa a contar com 45 Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs).
 
O ato de criação da  Reserva Particular do Patrimônio Natural Koehler, no município de Marechal Floriano, foi publicado  no Diário Oficial (DIO) do Estado. A RPPN  é de propriedade de Clóvis Arnaldo Koehler e Silvana Brickwedde Koehler. Foi averbada sob nº 3, em parte do imóvel denominado Sítio Koehler.
 
O ato de criação é da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama). Cita no seu artigo 3º que “as condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN sujeitarão os infratores a sanções administrativas, penais e/ou cíveis”.
 
Com a nova RPPN,  o total protegido com este tipo de unidade de conservação passa a 4.371,98 hectares no Espírito Santo. 
 
No seu site, o Iema explica que a Reserva Particular do Patrimônio Natural é uma unidade de conservação privada, reconhecida pelo poder público, gravada com perpetuidade a partir de um ato voluntário do proprietário da área. Seu objetivo principal é conservar a diversidade biológica. A RPPN é um instrumento extremamente importante para a conservação no Brasil. 
 
Contribui para o aumento das áreas protegidas em locais estratégicos, como ecossistemas ameaçados, zonas de amortecimento de Unidades de Conservação e/ou mosaicos, colabora para a constituição de corredores ecológicos e do aumento da conectividade da paisagem e também se apresenta com íntegro propósito social. Através da compreensão do papel da RPPN e da participação civil em sua criação e manejo, fica fundamentado o exercício de parte importante da cidadania: as relações sócioambientais.
 
Não existe limite mínimo nem máximo de área e pode ser criada tanto em áreas rurais como urbanas. A  documentação necessária é determinada no capítulo II, Art. 12 do decreto 3384-R (IN nº 04/2014 – Requerimento de Criação e Termo de Compromisso). O Iema tem prazo máximo de máximo de 180 dias para emitir parecer definitivo sobre da criação da reserva.
 
Veja as  RPPNs existentes no Espírito Santo, e as instituições que as criaram.

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