A peça é assinada pelo advogado da União, Gláucio de Lima e Castro, da Procuradoria-Regional da União da 2ª Região. Caso seja acolhida, o recurso poderá dar uma reviravolta no caso, obrigando a realização de um novo julgamento. A nova análise pode decidir pela manutenção da interdição – a exemplo do que ocorreu no início deste ano por decisão da Justiça Federal do Espírito Santo – ou até mesmo garantir a pretensão da Vale de operar o porto sem se submeter a qualquer condicionante.
No julgamento anterior, em junho, a 2ª Turma Especializada do TRF-2 estabeleceu condições para o funcionamento do porto, como a adoção de medidas para reduzir a poluição. O resultado não agradou a empresa, que já recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar uma nova paralisação das atividades no porto, em caso de descumprimento das determinações. A Vale também questiona o acesso irrestrito de equipes da Polícia Federal às instalações do porto, a qualquer hora do dia e da noite, para monitoramento da poluição no local.
Interdição
O complexo portuário de Tubarão teve as atividades interditadas, pela segunda vez em sua história, na manhã do dia 21 de janeiro. No dia anterior, o juiz federal Marcus Vinícius Figueiredo de Oliveira Costa decidiu pela suspensão das atividades econômicas no local, após flagrantes de poluição no ar e no mar de Camburi. O magistrado destacou que a poluição causada pela Vale e ArcelorMittal Tubarão (antiga CST), mais tarde excluída da ação por não ter relação direta com os fatos, não era um episódio isolado, mas sim fruto de uma “conjuntura consolidada”.
As investigações da PF revelaram que, além da poluição atmosférica causada pela atividade de pelotização do minério de ferro, o transporte do carvão mineral – usado na aciaria das indústrias – também provoca o chamado “pó preto”, bem como esse material cai no mar, formando uma pluma que vai parar nas areias da Praia de Camburi. Mesmo diante das imagens com flagrantes de poluição, as empresas se defenderam das acusações, sob justificativa que estariam atuando em conformidade com a legislação ambiental.
Na decisão, o magistrado acusou ainda as empresas de protelarem medidas para acabar com o pó preto, além de “preterir o direito da população à saúde e ao meio ambiente” em detrimento de interesses econômicos. Marcus Vinícius citou o estudo sobre doenças provocadas pela poluição atmosférica na Grande Vitória para associar as operações das poluidoras às doenças provocadas nos moradores da região metropolitana. Também foram levados em consideração os relatórios de duas CPIs – uma na Assembleia Legislativa e outra na Câmara de Vitória. Naquela oportunidade, o Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contra a interdição.
Já a liminar permitindo o retorno das atividades foi concedida no dia 25 daquele mês. No início de junho, a 2ª Turma Especializada do TRF-2 revogou, por dois votos a um, a decisão de 1º grau que determinava a paralisação das operações da Vale em Tubarão. No colegiado, votaram a favor do mandado de segurança impetrado pela empresa, a relatora do caso, desembargadora federal Simone Schreiber, seguida por Messod Azulay, enquanto Ivan Athié se manifestou contrário ao pedido, mas foi voto vencido.