A União Federal se manifestou pela desnecessidade de atuar ao lado das entidades ambientais, que movem uma ação civil pública contra o Estado e o município por omissão na fiscalização do lançamento de esgoto nas praias de Vitória. Em manifestação da Advocacia Geral da União (AGU), o órgão cita pareceres dos Ministérios do Meio Ambiente e de Cidades, ambos versando sobre a falta de interesse da União no assunto. Já as autoras da ação consideraram a resposta como mais uma demonstração de omissão, desta vez, das autoridades federais.
No texto, o advogado da União, João Baptista Bessa da Silva, entende que as entidades são legitimadas para ingressar com o processo, sendo pouco razoável a intervenção da União em respeito ao “princípio da eficiência”. Segundo ele, a opção por não integrar o processo também visa poupar esforços e recursos humanos/materiais nos mesmos casos. “Esta manifestação não significa renúncia ou conflito em eventual possibilidade de a União intervir neste processo na hipótese de modificação da situação jurídica ou fática”, afirma.
Apesar dessa ressalva quanto ao ingresso da União no processo, a manifestação admite que a denúncia protocolizada pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) e a ONG Juntos SOS Espírito Santo Ambiental está acompanha de documentos robustos. Para o representante da União, as provas suficientes para o provimento da ação, “no sentido de afastar eventuais danos ambientais, que segundo a inicial vem ocorrendo por omissão do município de Vitória, e, com isso preservar e resguardar o meio ambiente”.
Contudo, o parecer da AGU não teve uma boa acolhida por parte das autoras da ação, que criticaram a opção da União em não ingressar o polo ativo (como também parte autora) neste caso. Em petição protocolizada nesta quarta-feira (17), o advogado das entidades sustenta que o mar, praias e terrenos de marinha fazem parte dos bens da União: “Na hora de cobrar dos moradores o terreno de marinha a União é proprietária. Na hora de defender os mesmos terrenos contra a poluição, ela afirma que não possui interesse. O que só vem a demonstrar o descaso das autoridades federais para com a coisa pública”.
As entidades aguardam o parecer do Ministério Público Federal (MPF), quando for intimado na condição de fiscal da lei. O representante das autoras pede ainda a rejeição da preliminar de inépcia invocada pela União Federal, além do “reconhecimento jurídico federal” da causa. Todas essas manifestações, juntamente com o pedido de inclusão dos demais municípios da Grande Vitória como co-responsáveis pela poluição, deverão ser analisadas pelo juízo da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, onde tramita a ação civil pública – tombada sob nº 0009100-23.2017.4.02.5001.
As entidades pedem na ação que a prefeitura efetive o serviço de coleta e tratamento de esgoto sanitário. Para tanto, as associações se baseiam em três premissas: a necessidade de se prestar o serviço adequado aos consumidores; pelo dano ambiental causado em razão da ausência do sistema de tratamento; e do dano à saúde pública. A ação reforça que, além de causar doenças e a poluição do meio ambiente, a prática gera “danos patrimoniais e morais à coletividade” e ao próprio Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre os pedidos feitos à Justiça, as associações pedem a concessão de liminar para a condenação ao município para que apresente ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMDEMA) um Plano de Recuperação da Área Degradada (PRAF) no prazo de 60 dias sob pena de multa, além da execução do planejamento e a execução de uma campanha de Educação Ambiental junto à população.
No mérito da ação, a Anama e a Juntos SOS Espírito Santo Ambiental querem que a Prefeitura indenize os munícipes que sofrem ou sofreram de doenças causadas por ausência do tratamento de esgoto ou daqueles impedidos de banhar-se nas praias e de praticar esportes aquáticos. As entidades pedem ainda que o poder público seja condenado a pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao fundo para reconstituição dos bens lesados.