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Vereador requer informações sobre o funcionamento da Junta de Impugnação Fiscal de Vitória

Detalhes sobre o funcionamento recente da Junta de Impugnação Fiscal (JIF) de Vitória, responsável pelo julgamento em primeira instância dos autos de infração ambientais aplicados pela prefeitura, e comprovações da reputação e capacidade técnica do seu presidente.

Esses são, resumidamente, os objetivos de um requerimento de informações encaminhado pelo vereador Roberto Martins (PTB) ao presidente da Câmara, Vinícius Simões (PPS), para solicitação ao prefeito Luciano Rezende (PPS).

No documento, o parlamentar solicita cópias de todas as atas das reuniões da Junta de Impugnação Fiscal – instituída pela Lei nº 4438/1997 – ocorridas desde agosto de 2017, assim como as resoluções dos julgamentos ocorridos no período; a relação dos membros, inclusive o presidente, bem como comprovação dos valores de produtividade recebidos pelo presidente e membros em decorrência dos julgamentos de processos encaminhados à JIF (os membros são remunerados conforme o número de processos julgados); e cópias de documentação que comprove a reputação ilibada e o notório saber técnico do presidente da JIF, conforme exigido no caput do art. 149 da Lei n. 4.438/1997, alterado pela Lei n. 9.220/2017.

O pedido é de que as informações sejam disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos (Semmam), por meio de mídia, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de responsabilidade.

Segundo a Portaria da Semmam nº 16/2017, assinada em 20 de dezembro de 2017 pelo então secretário de Meio Ambiente e Serviços Urbanos em exercício, Ademir Barbosa Filho, a JIF tem atualmente a seguinte composição: Dárcio Bracarense Filgueiras (presidente), Júlia de Castro Atallah (secretária); David Gomes Silveira, Alexsandro Amaral, Ivanilson Lopes e Ediene Lea Vaccari (membros titulares); e Mirian Bragança Sardenberg, Júlio Augusto Ribeiro Rocha, Iara Gardênia Silva Moreira e Ernesto de Castro Rocha (membros suplentes). A portaria revogou a anterior, de nº 07/2017.

A autoridade do secretário da Semmam para nomear os membros da JIF foi formalmente questionada pela ong Juntos SOS ES Ambiental – processo nº 7567370/2017 –, com base em incongruências na legislação referente ao assunto, especialmente o Código Municipal de Meio Ambiente (art. 149 da Lei nº 4.438/1997).

O questionamento procurou ser sanado pelo município também no final de 2017, por meio de uma lei que altera novamente o citado artigo que trata da composição da JIF, que passou a ter a nova redação, autorizando expressamente o titular da Semmam a realizar as nomeações. O secretário é Luiz Emanuel Zouain (PPS).

Acompanhando o Requerimento de Informações do vereador Roberto Martins, o presidente da ONG afirma que a solicitação objetiva “comprovar a regularidade dos componentes da Junta e evitar futuros processos pedindo nulidades das multas ou outros usos que prejudiquem a municipalidade em favor dos infratores”. 

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