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Ação contra Daniel da Açaí cita Casagrande e pede pagamento de multa

Prefeito de São Mateus já se envolveu em outro processo por abuso de poder econômico, ao promover distribuição de água

A distribuição de adesivos em favor do então candidato à reeleição ao governo do Estado, Renato Casagrande (PSB), em eventos públicos, é o motivo de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o prefeito de São Mateus, Daniel Santana Barbosa, o Daniel da Açaí (sem partido). A ação, na qual é pedido o pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil, envolve também o governador, com multa de R$ 106,4 mil, e a secretária municipal de Assistência Social, Marinalva Broedel Machado de Almeida, com R$ 10,6 mil.

Durante as comemorações do Dia das Crianças, em outubro deste ano, o prefeito e a secretária municipal infringiram a Lei Eleitoral, segundo o processo número 0602538-05.2022.6.08.0000, ao pedirem votos para o então candidato Casagrande, que disputou o segundo turno contra Carlos Manato (PL).

O prefeito já esteve envolvido em outro processo por abuso de poder econômico, decorrente da distribuição de água à população mais carente do município, como forma de angariar votos, quando disputou pela primeira vez, em 2016. Ele chegou a ter o mandato ameaçado, mas foi absolvido em última instância, em 2021.

Na representação do MPE, o prefeito aparece em vídeo, divulgado nas redes sociais, em frente ao “Carretão da Alegria”, e, enquanto a secretária convida para os eventos do dia seguinte, ele conclui dizendo que “aqui é 40, todo mundo aqui é Casagrande. Fechou geral São Mateus. Tamo junto!” E a secretária diz em seguida: “É sim! 40”. Ambos fazendo referência ao número da candidatura do governador.

Em outro vídeo, Daniel está no mesmo evento acompanhado de cabos eleitorais uniformizados com camiseta azul colando adesivos em alguns eleitores. Pega um dos adesivos, cola no próprio peito e fala: “Tô aqui no bairro Cohab pedindo voto pra Casagrande. E aqui, o que é? Todo mundo aqui é o que?” Os eleitores respondem em coro: “Quarenta!”. Em seguida Daniel completa: “Aí, Casagrande. Cohab aqui fechou com você, é todo mundo 40, Casagrande”.

Os brinquedos que aparecem no vídeo foram contratados por meio de pregão eletrônico no valor total de R$ 599 mil, possibilitando a montagem de carrinho de pipoca, picolé, máquina de algodão-doce, cachorro-quente, churros e tendas para atendimentos aos serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Para o MP Eleitoral, nos depoimentos é possível ver que se trata de bairros carentes e que os eleitores ficaram profundamente agradecidos pela festa proporcionada.

“Esses serviços, alimentos e brinquedos disponibilizados têm nítido caráter social, aliás, são providenciados pela própria Secretaria de Assistência Social. A sua utilização para fins de promover um candidato provoca um claro desequilíbrio na disputa eleitoral, ainda mais se for considerada a quantidade de pessoas atingidas”, diz a representação da Procuradoria Regional Eleitoral no Espírito Santo.

A ação estabelece multas, previstas no artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/47 (Lei das Eleições), visando impedir que os agentes públicos façam ou permitam o uso promocional de distribuição gratuita de serviços de caráter social custeados pelo poder público.

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