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Advogado avalia enquadrar Erick Musso por crime de falsidade ideológica

O advogado André Moreira colocou em dúvida, nesta sexta-feira (20), resposta encaminhada pelo procurador-geral da Assembleia Legislativa, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, à sua solicitação feita no dia 29 de novembro pedindo esclarecimentos sobre a produção e veiculação de um vídeo promocional do deputado Erick Musso (Republicanos), presidente da Casa. 

O vídeo foi divulgado logo depois da eleição antecipada do presidente da Assembleia, no dia 27 de novembro, posteriormente anulada, que, pelas características de campanha eleitoral, motivou o advogado André Moreira a  pedir informações sobre quem pagou a produção da peça publicitária, de caráter promocional, ressaltando as qualidades de gestão do parlamentar, o que é proibido.

“O requerimento foi encaminhado ao presidente da Assembleia e, nesse caso, ele é quem deve responder e não o assessor jurídico, que é o procurador”, comenta André Moreira, reafirmando que irá ratificar o pedido de informações, questionando também o fato de que o documento encaminhado pela Assembleia, com data de 13 deste mês, não esclarece outras questões. 

“A resposta nega o uso de dinheiro público, mas deixa em aberto a utilização da estrutura e a chancela da Assembleia, e é notório que isso ocorreu, pois o vídeo é assinado por esse órgão público”, diz o advogado e acrescenta: “A partir dos 5min40 do vídeo, que tem duração de seis minutos, aparece a marca da Assembleia e esse fato poderá caracterizar falsidade ideológica”, destaca.  

André Moreira pretendia, com as informações solicitadas à Assembleia, mover uma ação popular por improbidade administrativa, de acordo com o Artigo 37, da Constituição Federal: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998]”. 

No Parágrafo 1º, diz o texto constitucional: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

Em resposta, em documento com data de 13 deste mês, o procurador-geral da Assembleia, Rafael Henrique Guimarães Teixeira de Freitas, informa: “…conforme atestado nos autos pelos setores técnicos competentes, informamos que os vídeos referidos na inicial não foram produzidos e nem tampouco tiveram suas produções contratadas por esta Assembleia Legislativa, não acarretando, portanto, na utilização de trabalho de servidores ou qualquer gasto por parte deste Poder”. 

A peça, lançada minutos depois da reeleição antecipada de Erick Musso para o comando da Assembleia, surpreendeu o mercado político, pelas características de campanha eleitoral, dentro da estratégia montada para possibilitar a reeleição, por meio de uma emenda à Constituição Estadual, embora tenha recebido a aprovação da maioria dos deputados.

André Moreira comentou, na época, que o vídeo possui características de “licenciosidade em relação ao dinheiro público e pode ser enquadrado como atividade de campanha política. Mesmo que não haja o uso de dinheiro público, existe a utilização da estrutura do Poder Legislativo para promoção pessoal de caráter eleitoral”. 

O vídeo começa com o presidente da Assembleia se apresentando ao público – “Olá, sou Erick Musso, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, e quero mostrar pra você o pouco que temos feito aqui dentro para todos os capixabas”. O parlamentar mostra serviços disponibilizados ao cidadão, mantendo o caráter personalista, o que fere a Constituição Federal, e encerra com um “ainda há muito a fazer pela população capixaba, porque o trabalho que dá certo, não pode parar”.

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