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Advogado contesta fraude e aciona Justiça contra o prefeito de Montanha

Tadeu José de Sá defende chefe de cartório eleitoral denunciado por André Sampaio (foto)

O advogado Tadeu José de Sá Nascimento Júnior entrou com uma representação criminal contra o prefeito de Montanha (extremo norte do Estado), André Sampaio (PSB), nessa terça-feira (9), “por crime de calúnia e denunciação caluniosa” praticados contra o chefe do Cartório Eleitoral do município, Bruno de Faria Gama, solicitando ao Ministério Público o oferecimento de denúncia criminal e requerimento de reparação de danos morais.

A ação tem ligação com uma fraude denunciada pelo prefeito, em apuração pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), que envolve um registro que seria falso de inelegibilidade do prefeito, de autoria do chefe do cartório. Consta, na Justiça Eleitoral, que em 19 de junho foi registrada uma ocorrência, com processamento concluído em 28 de junho, com cassação dos direitos políticos. A informação foi retificada após o acionamento da Corregedoria do TRE-ES.

A defesa do prefeito aponta medida “dolosa” e “erros na conduta do servidor que podem configurar em grave infração funcional”, com pedido de instauração de processo administrativo disciplinar, medidas cautelares e afastamento do servidor. André Sampaio tem condenação na Justiça, porém ainda sem trânsito em julgado.

“Ele foi condenado em segundo grau na Justiça Federal e está inelegível. Não há a necessidade de trânsito em julgado, porque a Lei da Ficha Limpa prevê que um gestor público que tenha uma condenação por um órgão está inelegível, independentemente se há ou não ou não trânsito em julgado”, contestou o advogado do chefe do Cartório Eleitoral do município

Na representação, Tadeu José de Sá afirma que o “pré-candidato André dos Santos Sampaio, político condenado recentemente por improbidade administrativa pela Justiça Federal (TRF2 – PROC 0013266720164025003/7GABIF/RIO DE JANEIRO/RJ), tenta encobrir a verdade, com insinuações mentirosas de perseguição política, quanto à sua condição de candidato inelegível, na forma do Art. 1o, inciso I, alínea ‘l’ da LC 64/90”.

E aponta: “São inelegíveis (…) os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”. Para ele, o prefeito, “melindrado, contando com baixíssima aprovação popular, procura se reerguer politicamente fazendo uso de subterfúgios de vitimização”.

Acrescenta que “cinicamente, intenta desmoralizar servidor sério e responsável, com mais de 20 anos de bons serviços prestados à Justiça, inclusive na região, que atua em equipe que tem sido implacável no combate à corrupção eleitoral”.

O advogado destaca ainda no documento: “O servidor não possui, nem nunca possuiu, qualquer envolvimento com grupo político da região. É conhecido por restringir sua rede de relacionamentos aos seus familiares, colegas de trabalho e irmãos de igreja, vivendo vida simples e recatada”.

E enfatiza: “Para que não haja maior prejuízo à tranquilidade das eleições, instrui o servidor, meu constituinte, a desligar-se exclusivamente dos processos que envolvem o candidato ficha-suja. Não haverá prejuízo à tramitação de processos, pois outro servidor, igualmente sério e competente, será designado para atuar nos processos que envolvem o pré-candidato. Montanha confia na Justiça”.

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