Vinícius Simões afirma que projeto altera dispositivos essenciais, como licitação, na venda de bens públicos
Com votos contrários dos vereadores Vinícius Simões (Cidadania), Karla Coser (PT) e André Moreira (Psol), a Câmara de Vitória aprovou nesta terça-feira (22), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Vitória 01/2023, que altera a redação dos artigos 24,25 e 28, que tratam sobre alienação e concessão de bens municipais. Após o intervalo de dez dias, ela será apreciada em segundo turno.
Simões alertou que o projeto “retira da Câmara a autorização para a venda e concessões de bens públicos”. Em discurso na sessão desta terça, ele destacou a importância de adequação aos critérios de interesse público, que seriam dispensados, inclusive o processo licitatório, segundo o projeto.
Para ele, a proposta do prefeito, ao dispensar um relatório para informar qual o interesse público, passando pela autorização legislativa e de procedimento licitatório, dispensado na nova redação, fere procedimentos indispensáveis quando se trata de venda e concessões de bens do município.
O Art. 28 teria o seguinte texto: “A concessão de uso dos bens públicos de uso especial e dominiais far-se-á mediante contrato precedido de procedimento licitatório, dispensado este quando o uso se destinar a concessionária de serviço público, a entidades assistenciais, ou quando houver interesse público relevante, devidamente justificado”.
A proposta, que já havia sido aprovada na Comissão de Políticas Urbanas, afirma que o objetivo é “adequar o texto da Lei Municipal à Lei Nacional nº 14.133/2022 (nova Lei de Licitações). Além disso, altera a redação do art. 28, que trata da forma de concessão de uso dos bens públicos”.
“A alienação de bens municipais observará o disposto na lei nacional de licitações e contratos administrativos, na forma do disposto no artigo 22, inciso XXVII, da Constituição Federal”. Assim ficaria o Art. 25 da Lei Orgânica, caso o projeto seja aprovado em segundo turno.