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Assembleia oficializa cassação do mandato de Almir Vieira

Almir Vieira, do PRP, não é mais deputado estadual. A perda do mandato foi formalizada nessa sexta-feira (14), por ato da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicado no Diário Oficial, em obediência à sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em processo em que ele foi condenado por prática de arrecadação ilícita na campanha eleitoral de 2014.
 
Assume o mandato de Almir Vieira a primeira suplente Cláudia Lemos, hoje no PRB, ex-diretora do Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem) e ex-vereadora de Cachoeiro de Itapemirim. A Procuradoria Geral da Assembleia formalizará a decisão na próxima segunda-feira (18). 

Tanto Cláudia Lemos como a segunda suplente da coligação – PRP/Pros -, Sandra Gomes (Rede), e o sexto, vereador de Vila Velha Osvaldo Maturano (PRB), protocolaram documentos na Assembleia Legislativa requerendo o direito à vaga. Maturano também entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Já o PRP solicita que a cadeira seja destinada ao nono suplente, José Soprano Merçon, único da lista que ainda permanece no partido.

 
Almir Vieira é graduado em Contabilidade e atuou como auditor fiscal na Prefeitura de Cariacica e como presidente do Conselho Executivo do Hospital da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES). Estava em seu primeiro mandato como deputado estadual, eleito com 14 mil votos.
 
A correspondência com a sentença do TSE foi encaminhada à Assembleia  Legislativa pelo presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza. A decisão do TSE foi adotada em resposta a recurso de Almir Vieira.
 
Depois de apresentar as justificativas, o ato de cassação publicado no Diário do Legislativo afirma: “Art. 1º declarar a perda do mandato do deputado estadual Almir Vieira, em cumprimento à decisão do Tribunal Superior Eleitoral, comunicada  a esta Casa de Leis por meio do Ofício/PRE/TRE-ES Nº 163/2018, publicado no Diário do Poder Legislativo em 13 de junho de 2018, com fundamento no art. 53, inciso V e § 3º, da Constituição Estadual”.
 
Na mesma publicação são exonerados os 18 servidores do gabinete do agora ex-deputado Almir Vieira. Contam da relação os seguintes nomes: Alcilena Ferreira Lopes, Alexandre Batista Santos, Alfeu Delfino Leal, Aderson Bezerra Carvalho, Andrea Dias Barros Polido, Clariceana Barbosa Amorim, Delano Rodrigues Fernandes, Djane Maria Saiter Brandão, Erenilson de Jesus Conceição, Evanilda Teixeira Moraes, Gilberto Maretto, Gustavo Scardua de Araújo, Ivanusa Gomes da Silva, Jeanny Santos Lima, Mauirício de Mello Fonseca, Mauro Pinto Ribeiro, Priscila da Silva Farias e Ueklys de Souza Bobngestab.
 
O processo do então deputado Almir Vieira começou em 2017, época em que o Tribunal Regional Eleitoral do Estado considerou que ocorreu desvio de recursos do Hospital Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo (AFPES) para a campanha eleitoral de 2014. O deputado era presidente da entidade. A ação contra Almir Vieira foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
 
Relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) apontou que R$ 252,7 mil em recursos teriam sido desviados para pagar gastos da campanha, valor que representou 56,88% do total arrecadado. Além da perda do cargo, o deputado ficará inelegível por oito anos, de acordo com a Lei da Ficha Limpa.A defesa do parlamentar entrou com uma medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (11).

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