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​Assembleia vai contratar agência de publicidade ao custo de R$ 3 milhões por ano

Contrato poderá ser renovado por mais 60 meses e divulgará “serviços e ações parlamentares”

Lucas Albani/Ales

A Assembleia Legislativa pretende gastar R$ 3 milhões em publicidade por meio de um contrato válido para os primeiros 12 meses (R$ 250 mil ao mês), que poderá ser renovado por mais 60 meses, na modalidade de concorrência, segundo decisão divulgada pela Secretaria de Comunicação, que irá gerir os contratos. 

Com o ato, a Assembleia dá prosseguimento ao edital anunciado no final do ano passado e publicado no dia 13 de fevereiro deste ano, suspenso em março devido à pandemia do coronavírus. A iniciativa da gestão do presidente Erick Musso (Republicanos) marca o retorno desse tipo de contratação pela Casa, após 12 anos. 

As empresas interessadas no certame têm até o dia 15 de outubro, às 14h45, para apresentar os invólucros com as propostas técnicas e de preço à Comissão de Licitação. A agência de propaganda selecionada ficará, segundo a Assembleia, a cargo da criação, produção e veiculação de material de comunicação, incluindo serviços e ações parlamentares.

Uma subcomissão técnica foi sorteada a fim de participar da avaliação dos trabalhos de publicidade. Fazem parte os servidores do legislativo Lucas Albani Rosa e Patrícia Bravin e Beethoven Brasileiro Tápias Belém, que não tem vínculo com a Casa. Caberá a eles julgar quesitos da proposta técnica, como plano de comunicação publicitária, capacidade de atendimento, repertório e relatos de solução de problemas de comunicação.

Assim como as propostas técnicas, as propostas de preços deverão ser entregues no dia 15. Nos quesitos que deverão ser avaliados estão percentual de desconto mínimo de 35% a ser concedido à Assembleia Legislativa sobre os custos executados pela agência e honorários máximos de 15% a serem cobrados pelos trabalhos.

Conforme o edital, os honorários (diferenciados em três tipos) “serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, a ele não acrescido o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da contratada”. A proposta de preços somente será avaliada após as licitantes serem classificadas pelo julgamento feito na subcomissão técnica.

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