Psol e Grupo de Assessoria Jurídica Popular apontam que lei é inconstitucional, conforme decisão de outros tribunais de Justiça
Representantes do Psol e do Grupo de Assessoria Jurídica Popular Capixaba (Gajupoc) farão um ato simbólico na próxima segunda-feira (3), em frente ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), para marcar o protocolo de uma ação de inconstitucionalidade da lei que proíbe a circulação de carrinhos de catadores de recicláveis em algumas localidades de Vila Velha.
O ato está previsto para as 13 horas e deve contar com a presença da deputada estadual Camila Valadão (Psol), presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, segundo informações dos manifestantes, liderados por Ane Halama, presidente estadual do partido.
“A lei é claramente inconstitucional, conforme já foi apreciada pelos tribunais de outros estados e pelo próprio Supremo Tribunal Federal (STF). Além dos fundamentos jurídicos sobre a ilegalidade, é também cruel e preconceituosa. Cruel, pois tira o único meio de subsistência dessas pessoas que, se pudessem, estariam em um trabalho com melhores condições e remuneração; e preconceituosa, pois tem como objetivo impedir a circulação dessas pessoas na cidade, como se a presença delas causasse algum mal”, afirma Ane.
Ela aponta dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que mostram que, muito pelo contrário, “quase 90% do material reciclado no Brasil vêm das mãos calejadas dos catadores de material reciclável. Esperamos a sensibilidade dos desembargadores do TJES, com o fim de suspender os efeitos da lei até que ela seja considerada inconstitucional, pois, do contrário, essas pessoas vão passar fome e a fome tem pressa”, destaca.
A Lei nº 6.803 passou a valer em março deste ano e proíbe a circulação dos carrinhos em um raio de 300 metros dos terminais de transporte público instalados no município, além das vias urbanas, nesse caso, via arterial, coletora e da orla marítima. Nas vias rurais, a proibição é nas rodovias. Caso haja descumprimento, o condutor poderá ser penalizado com pagamento correspondente a 100 VPRTMs (Valor Padrão de Referência do Tesouro Municipal), “a ser cobrado em dobro a cada reincidência, além de apreensão do carrinho e de arcar com despesas de remoção e estada do carrinho”.
A medida da gestão de Arnaldinho Borgo (Podemos) estabelece ainda que, “no caso de não ser reclamado e retirado dentro do prazo de 10 dias úteis, a contar da apreensão, o carrinho poderá ser desmontado e suas peças encaminhadas às associações que trabalham com materiais recicláveis devidamente credenciadas pelo município”.
A Defensoria Pública do Estado, por meio da Coordenação e Núcleo de Direitos Humanos, e a Defensoria Pública da União entraram com uma Ação Civil Pública, com tutela de urgência, para que seja afastada a aplicação da lei. As instituições pedem seja feito um cadastramento dos catadores de recicláveis, forneça equipamentos individuais de proteção e apresente um plano de trabalho, em até 60 dias, contendo projetos de inclusão, educação e empreendedorismo. De acordo com a Defensoria Pública, o município de Vila Velha não realiza programa que promova ou incentive a coleta de resíduos sólidos para a população em situação de rua.