Romualdo Milanese estava sem filiação partidária quando registrou a chapa que venceu o pleito de 2020
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) aprovou por unanimidade a realização das eleições suplementares em Boa Esperança, noroeste do Estado, no dia 1º de agosto, durante a sessão ordinária realizada nessa quarta-feira (26). A medida é resultante de decisão de 15 de abril de 2020, que negou por maioria dos votos recurso especial eleitoral manejado pelo prefeito eleito, Romualdo Milanese (Solidariedade), e manteve o indeferimento do registro de sua candidatura de forma definitiva.
As convenções partidárias poderão ser realizadas no período de 21 a 26 de junho e até a posse o município terá no comando o presidente das Câmara de Vereadores, Renato Barros (Solidariedade), do grupo político de Milanese.
A controvérsia no processo era definir a partir de qual data deveria valer a suspensão: se a que consta na decisão da Justiça comum (incluída no cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro) ou se a determinada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), data considerada pelo TRE-ES.
Na sessão do dia 23 de fevereiro, o relator do recurso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, já havia votado no sentido de endossar a decisão do regional e determinar a realização de nova eleição no município. Conforme reforçado pelo relator, a suspensão dos direitos teria começado a valer em 19 de maio de 2017 e terminado em 18 de maio de 2020, conforme certidão emitida pelo STF.
“Como o político se filiou ao Solidariedade no dia 3 de abril – um mês antes de o prazo de inelegibilidade terminar -, ele estaria, então, inelegível”, destacou o ministro Tarcisio ao proferir seu voto na sessão inicial.
Já o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, abriu divergência ao afirmar que a sanção teria tido trânsito em julgado no dia 25 de agosto de 2015, expirando a suspensão em 25 de agosto de 2018, conforme decisão da Justiça comum constante do cadastro nacional de eleitores no momento do pedido do registro. Portanto, segundo Barroso, o candidato estaria no pleno exercício de seus direitos políticos quando formalizou a filiação ao partido político e apresentou seu registro à Justiça Eleitoral.
Calendário
A partir do dia 19 de junho, entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública em Boa Esperança relativas às eleições ou aos possíveis candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no juízo eleitoral competente para o registro das respectivas candidaturas, as informações previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, por ocasião do pleito municipal de 2020.
Segundo o calendário eleitoral, também em 19 de junho fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10).
A Justiça Eleitoral veda ainda programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantido, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária, além de transmissão por emissoras de rádio e televisão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição de multa prevista no § 2º do art. 45 da Lei nº 9.504/97 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário.