Emenda promulgada pelo Congresso Nacional determinou que as eleições ocorram em 15 e 29 de novembro
O adiamento das eleições municipais deste ano, de 4 e 25 de outubro para 15 e 29 de novembro, alterou o calendário eleitoral, que estava em vigor desde a última terça-feira (30), com a proibição de transmissões de rádio e TV com a participação de pré-candidatos. Com a mudança, esse prazo foi estendido para 11 de agosto.
A data para registro de candidaturas também foi alterada, passando para 26 de setembro, segundo o novo calendário estabelecido pelo Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia do coronavírus, foi aprovada pelo Senado e pela Câmara dos Deputados, com promulgação pelo Congresso nessa quinta (2). As regras foram negociadas com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021.
As convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro, para definições de coligações e escolha dos candidatos. Em 27 de setembro terá início a propaganda eleitoral, inclusive via internet. Um mês depois, em 27 de outubro, os partidos, coligações e candidatos devem divulgar discriminadamente os recursos recebidos do Fundo Partidário, Fundo Eleitoral e outras fontes, bem como os gastos realizados.
Após a votação, no dia 15 de dezembro, a Justiça Eleitoral estabeleceu o fim do prazo para a prestação de contas e programou a diplomação dos eleitos para o dia 18 do mesmo mês.