quarta-feira, novembro 27, 2024
31 C
Vitória
quarta-feira, novembro 27, 2024
quarta-feira, novembro 27, 2024

Leia Também:

Câmara aprova venda de três terrenos da prefeitura para a iniciativa privada

André Moreira foi o único contrário ao projeto, de autoria da gestão de Lorenzo Pazolini

Redes Sociais

O Projeto de Lei (PL) 188/2024, de autoria do prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos), foi aprovado na Câmara de Vitória na sessão desta quarta-feira (27), em votação em regime de urgência. A proposta prevê que três imóveis municipais possam ser entregues à iniciativa privada, “por meio de procedimento licitatório na modalidade leilão”. Na Enseada está o maior terreno, com 1.115,61 m², na rua Alfeu Alves Pereira, próximo ao Shopping Vitória. No Horto, o menor, de 240 m², na rua Antônio Aleixo Neto. O outro, na Mata da Praia, na rua Vicente de Oliveira, tem 619,50 m².

O único vereador que votou contrário foi André Moreira (Psol). Karla Coser (PT) não compareceu à sessão e Leandro Piquet (Progressistas) não votou, por presidir a Casa de Leis. Aloísio Varejão (PSB), Anderson Goggi (PP), André Brandino (Pode), Chico Hosken (Pode), Dalto Neves (SDD), Davi Esmael (Republicanos), Duda Brasil (PRD), Leonardo Monjardim (Novo), Luiz Emanuel (Republicanos), Luiz Paulo Amorim (PV), Maurício Leite (PRD) e Vinícius Simôes (PSB) foram favoráveis.

André destacou que os três imóveis são áreas de interesse público. De acordo com ele, com a aprovação da lei, “o município descumpre a Constituição Estadual e nossa lei orgânica, que diz que devem ser colocados [os imóveis] à disposição dos planos de habitação popular”. Também questionou o fato de o PL dizer que os terrenos não são afetados, ou seja, de uso comum do povo, mas ao mesmo tempo pedir sua desafetação.

O vereador questionou, ainda, a falta de participação popular no processo. “Precisaria haver audiência pública para a sociedade se manifestar sobre esses imóveis que podem ser desafetados”, defendeu. André mencionou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que em situação semelhante determinou que lei de desafetação deve ter participação popular.

Luiz Emanuel retrucou dizendo “nós não estamos em São Paulo”, embora o argumento do Tribunal tenha sido baseado em um artigo semelhante ao 238 da Constituição Estadual, que prevê que a política habitacional incumbe ao Estado e aos Municípios a garantia de acesso à moradia digna para todos, contemplando, inclusive, a “destinação de suas terras públicas não-utilizadas ou subutilizadas a programas habitacionais para a população de baixa renda e à instalação de equipamentos de uso coletivo”.

André apresentou duas emendas ao projeto, a 46/2024, que prevê a realização da audiência pública, e a 47/2024, no qual consta que os imóveis devem ser destinados “a assentamentos de população de baixa renda e a instalação de equipamentos de uso coletivo, na forma do art. 166 da Lei Orgânica do Município de Vitória e art. 238, V, da Constituição do Estado do Espírito Santo”. Ambas foram rejeitadas.

Embora tenha votado favorável ao projeto, Vinícius Simões foi contrário à urgência. “Quando uma propriedade pública está obsoleta, precisa sim, de maneira transparente, com lisura, ser vendida no valor de mercado para a iniciativa privada, para gerar receita para o município. O que eu não concordo é com a urgência. Em lugar nenhum do mundo, o Estado conseguiu gerar desenvolvimento sozinho para a sociedade”, disse.

Mais Lidas