Rodrigo Caldeira criticou o valor anunciado pelo prefeito e o alcance restrito da medida no município
A Câmara da Serra aprovou, nesta quarta feira (10), projeto de lei que determina à prefeitura o repasse de R$ 500 mensais a famílias socialmente mais vulneráveis durante um período de três meses, em decorrência da pandemia do coronavírus. Horas antes da sessão do legislativo, porém, o prefeito Audifax Barcelos (rede) antecipou-se à medida e anunciou uma ajuda de R$ 300.
A proposição foi colocada em regime de urgência na última quarta-feira (6), derrubado pela base de sustentação do prefeito Audifax, liderado pelo vereador Fábio Duarte, sinalizado em maio deste ano como o pré-candidato da Rede a prefeito nas próximas eleições.
Antes da aprovação da medida pela Câmara, o prefeito anunciou, ao lado de Fábio Duarte, o auxílio para famílias que tenham renda de até R$ 89 por pessoa e sem acesso a nenhum benefício do governo federal, antecipando-se ao projeto dos vereadores. O valor poderá ser pago em três parcelas de R$ 100 ou em cota única de R$ 300.
Ao todo, 2.683 famílias que estão em vulnerabilidade social serão beneficiadas com o auxílio municipal a partir deste mês. A transferência do valor será por meio de uma instituição financeira contratada pela prefeitura, que irá disponibilizar um cartão para fins de alimentação e itens de higiene.
A proposta aprovada na Câmara foi apresentada na semana passada pelo vereador Rodrigo Caldeira (Rede), presidente da Casa, com o apoio de mais 11 vereadores. Ele criticou a iniciativa do prefeito não só pelo falta de diálogo, como pelo valor reduzido e alcance, já que o projeto do legislativo beneficiará mais de 40 mil pessoas.
O projeto beneficia mais de 40 mil pessoas e dispõe sobre a adoção de medidas excepcionais de proteção social durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, seguindo as mesmas normas das regras adotadas no âmbito federal com a mesma finalidade.
A ajuda será limitada a um membro por cada família cadastrada. Poderão receber o auxílio quem não for titular de beneficio previdenciário ou assistencial, excetuando-se o Bolsa Família, cuja renda mensal per capita seja de meio salário mínimo ou a renda familiar mensal alcance até três salários mínimos, e ainda que em 2018 a renda tributável não tenha ultrapassado a R$ 28,5 mil.